Caríssimos Leitores,

Nas últimas semanas, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei Complementar, de iniciativa popular, que estabelece novas normas de inelegibilidade dos Candidatos a Cargos de Mandato Eletivo.

Este assunto, aliás, além ser de extrema importância, foi objeto de intenso debate.

Para tanto, apresentamos o artigo abaixo buscando fazer uma análise técnica e realista dentro do que dispõe a nossa Constituição Federal, e as Normas Infra-Constitucionais, sem nos atermos a outras questões que pertencem ao livre pensamento de cada cidadão e de cada cidadã.

Oportuno ressaltar que não temos a menor pretensão de achar que o nosso entendimento é o mais correto, muito menos de determinar o que deve ser feito; estamos apenas apresentando uma interpretação jurídica sobre o assunto.

Boa leitura!

Dr. José Almir
Presidente da 117ª Subseção da OAB/SP – Barueri
 
 
 

Eleições, candidatos, Lei da “Ficha Limpa” e Constituição Federal

Por Dr. José Lazaro Suletroni

 
 

Muito se tem comentado sobre o Projeto de Lei Complementar, que estabelece normas para impedir que Políticos com condenação possam se candidatar, a chamada “Lei Ficha Limpa”.

Pois bem, então vejamos o verdadeiro significado da palavra “condenação”.

A nossa Constituição Federal, no Capítulo relativo às “Garantias Fundamentais”, estabelece que “... ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória...’ (Artigo 5º, Inciso LVII). Vale lembrar, que tal dispositivo não poderá, sequer, ser objeto de Emenda Constitucional, nos termos do que dispõe o Artigo 60, § 4º, Inciso IV, da nossa Lei Maior, devendo, portanto, permanecer inalterada.

O clamor público, há muito tempo, vinha exigindo que se tomasse uma atitude para evitar que políticos que estivessem sofrendo acusações sobre infrações consideradas graves pudessem se candidatar.

Por iniciativa popular, tramitou no Congresso Nacional um Projeto de Lei Complementar destinado a estabelecer mecanismos que impedissem tal situação, sendo certo que, recentemente, foi aprovado nas duas Casas Legislativas que compõem o Congresso Nacional, dependendo agora de sanção Presidencial.

Tivemos a oportunidade de assistir aos debates realizados pelos Congressistas nos quais constatamos ser praticamente unânime a opinião de que o Projeto de Lei Complementar possui “imperfeições”, porém, já seria “avanço”, e que atenderia, ao menos em parte, aos anseios da população.

A principal imperfeição reside no fato de que o candidato poderá ser declarado inelegível, mesmo antes do trânsito em julgado de uma sentença condenatória, desde que a condenação seja proferida por um Órgão Colegiado, explicando, por um grupo composto de mais de um Juiz.

Ora, se ainda vige entre nós o princípio constitucional da “presunção de inocência”, muito melhor seria se provêssemos o Poder Judiciário de estrutura suficiente para agilizar o julgamento dos processos em todas as Instâncias existentes, aguardando o real “trânsito em julgado” das decisões, sem ter que executar uma medida na “metade do caminho”.

É nosso dever, como Operadores do Direito, e analisando a questão única e exclusivamente sob o aspecto técnico-jurídico, sem qualquer conotação política, que uma Lei com “imperfeições”, ao contrário de ser um “avanço”, é um verdadeiro retrocesso que poderá levar muitas discussões perante o Poder Judiciário, gerando maior número de demandas judiciais e agravando, ainda mais, a morosidade da justiça e o retardamento das decisões, sejam para condenar, sejam para absolver os acusados em geral.

Outro aspecto que devemos lembrar é a sábia frase popular que diz: “... a pressa é inimiga da perfeição...”. Os Congressistas tiveram tanto tempo para debater e adaptar o Projeto, objetivando, além de atender o interesse público e a vontade popular, seguir a Norma Constitucional, e no “apagar das luzes”, para não decepcionar a população, aprovaram o Projeto, mesmo reconhecendo as suas “imperfeições”, pois, todos, sem exceção, talvez imaginassem que, se votassem contrariamente à aprovação, incorreriam numa impopularidade sem precedentes.

Todavia, devemos reconhecer que, apesar de não considerarmos um “avanço”, foi um passo que sinaliza para uma futura melhoria do nosso sistema eleitoral que, nos perdoem os que discordam, mais parece uma “colcha de retalhos”, (cheia de remendos), ou um “queijo suíço”, (cheia de buracos).

Como dizia a propaganda comercial, “... não é uma Brastemp...”, mas, já é um começo.

O ideal será quando os nossos Legisladores tiverem tempo, e vontade, para analisar, de forma conjunta e harmônica, o Código Eleitoral, a Lei das Eleições, a Lei de Inelegibilidade, a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei dos Partidos Políticos.

Ademais, já passados quase 22 anos da promulgação da nossa Constituição Federal, não foi sequer aprovada uma Norma que estabeleça a forma como deve tramitar a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo prevista no Artigo 14, § 11, da Constituição, sendo aplicado, no caso, ou o Código de Processo Civil, ou rito da Ação de Impugnação de Candidatura prevista na Lei de Inelegibilidade. Todavia, inexiste um mecanismo processual expresso que estabeleça, expressamente, como deverá tramitar esta ação.

Devemos reconhecer, entretanto, o “lado bom”; e o melhor que podemos observar no Projeto é o dispositivo que impede a renúncia do Mandato Eletivo, como forma para o Agente Político livrar-se da cassação e consequente inelegibilidade.

Agora, sem a menor sombra de dúvidas, a responsabilidade continua sendo nossa, (do eleitor, do cidadão), que não tem o direito de permanecer de “braços cruzados”, tampouco com “venda nos olhos”, devendo “saber votar”, o que significa dizer, devemos conhecer os candidatos, avaliá-los, e realizar a escolha daquele que julguemos ser o melhor, isto, obviamente, com critério.

Se a Constituição Federal estabelece que “... todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente,...”, (Art. 1º, par. ún.), não temos o direito de fugir a este dever, que é exercê-lo cientes que a responsabilidade é nossa, e para isto, não podemos culpar os outros pelos erros que, no mais das vezes, foram nossos.

O que esperamos, é que todos saibam fazer a escolha de forma consciente, livre e independente, porquanto, somente assim iremos fortalecer as Instituições Democráticas que tanto lutamos para conseguir.

Muito embora atualmente estejamos em época de “Copa do Mundo”, BOAS ELEIÇÕES!!!

 

 
 

















Dr. José Lazaro Suletroni

Coordenador da Comissão da Criança e do Adolescente
117ª Subsecção da OAB/SP - Barueri