Com
apontamento extraído da oração proferida
pelo Prof. Ruy de Azevedo Sodré, em 08/12/56, na
Seccional Paulista da OAB, por ocasião da entronização
da imagem do Cristo na sala das sessões, pretendemos
trazer a público, em três capítulos,
a história do julgamento de Jesus, Juiz do mundo,
que expirou na cruz, encarnando um ideal de justiça
e verdade, a mesmo passados vinte séculos, constitui
uma esperança para a vida do direito e um consolo
para todos os que, como advogados ou partes, sofrem os
efeitos de uma decisão injusta.
Peço licença para, daqui para frente, apenas
transcrever alguns trechos da oração proferida
pelo Dr. Ruy Sodré, a qual foi publicada na RT
de fev/57.
“Jesus Cristo, na verdade, não é jurista
no sentido técnico da palavra e até pode
ser apresentado, com razão, como vítima
de um julgamento iníquo que o condenou à
morte no madeiro destinado aos facínoras da época.
Esse julgamento, em que ficou estereotipada a falibilidade
de justiça humana, foi proferido em menos de 24h,
no maior processo da história, porque foi ele que
abriu uma nova era para a humanidade, fazendo da data
de nascimento desse réu condenado ao mais ignominioso
dos suplícios, o marco divisório da História
Universal. Já a prisão de Cristo, no Jardim
das Oliveiras, suscita uma dúvida que Daniel Rops
assim a expressa: Das duas autoridades legais, a judia
e a romana, qual, aos olhos da história, carrega
o peso da morte de Cristo? Quem ordenou a prisão
de Cristo? Foram os sumos pontífices e os fariseus
quem a ordenaram, mas, por outro lado, foram soldados
romanos que cumpriram o mandado de prisão. Suspeito
era o Tribunal que o iria julgar, pois dele recebeu Judas
os trinta dinheiros com que atraiçoara o seu Divino
Mestre. Preso às onze horas da noite, já
à meia-noite Cristo fora levado à presença
de Anás. Este, velhaco e cruel, dominava o Sinédrio,
Tribunal Supremo, no qual cinco sacerdotes eram filhos
seus, e o presidente, seu genro Caifás. Se já
pesava sobre aquele Tribunal uma comprovada suspeição,
o fato de Jesus ser levado à presença de
Anás, que já não era sumo pontífice,
mas apenas manipulador oculto das decisões do Sinédrio,
evidencia o pré-julgamento daquele apressado e
ignominioso processo. E o julgamento prosseguiu até
às duas horas da madrugada de sexta-feira, sem
figura nem forma de processo. Não houve acusação.
As testemunhas arroladas eram falsas, e, mesmo assim,
no dizer do evangelista Marcos, não eram concordes.
Ante o inquietante silêncio de Jesus, Caifás
procurou obter a sua confissão, inquirindo-o se
era filho de Deus e Jesus afirmou: ‘Vós o
dizeis. Eu o sou.’ E Caifás, triunfante,
voltando-se para os seus comparsas, sentenciou, segundo
relato de São Mateus: ‘Blasfemou. Para que
precisamos ainda de testemunhas? Acabastes de ouvir a
blasfêmia. Que vos parece?’ E os juízes
do Sinédrio, acordes e uníssonos proclamaram:
“É réu de morte – réus
est mortis”.
Segundo o relato do Prof. Sodré, surgiram ali duas
nulidades, a primeira acusação baseada numa
só testemunha e a outra que o julgamento se estendera
madrugada adentro, ferindo preceito expresso na lei mosaica,
segundo o qual só à luz do sol alguém
poderia ser julgado. Mas, para sanar essa irregularidade
e porque o Tribunal Supremo dos Judeus não tinha
força executória para suas condenações
à morte, pois Jerusalém estava sob o domínio
de Roma, mandaram o réu para Pôncio Pilatos,
procurador dos romanos; mas Jesus já estava julgado.
Estava patente mais uma nulidade processual, pois os judeus
haviam julgado Jesus sem a prévia licença
do representante de Roma. De qualquer forma, levado à
presença de Pilatos, no “procuraorium”,
era esta a acusação. ‘Encontramos
este homem subvertendo a nossa Nação, vedando
pagar imposto a Cesar e dizendo ser ele o Cristo-Rei’.
Continua o relato do Prof. Sodré:
“Passa Pilatos a interrogar Jesus, e desse interrogatório,
relatado pelos evangelistas, encontramos a razão
pela qual Jesus não defendeu, nem tampouco teve
a sua causa patrocinada por advogado. As palavras de Jesus,
em resposta ao título procurador dos romanos, esclarecem
a plenitude do sacrifício, a que livremente se
impusera, para salvação da humanidade. ‘O
meu reino não é deste mundo: se o meu reino
fosse deste mundo, os meus ministros certamente haveriam
de pelejar para que eu não fosse entregue aos judeus,
mas o meu reino não é daqui.’
Jesus não convocou nenhum advogado para assisti-lo,
mesmo porque ele é que, como sublime advogado,
naquele processo, estava patrocinando a causa da humanidade,
em cuja defesa iria sacrificar a própria vida,
perdoando, afinal, na hora da morte, aos que o imolavam
impiedosamente. Pilatos, após interrogar Jesus,
e procurando julgar-se incompetente – ratione
materiae – volta-se para o príncipe
dos sacerdotes e proclama: ‘Não encontro
culpa alguma neste homem’.
Mas os acusadores dizem: “Ele subleva o povo, ensinando
por toda Judéia, a começar da Galiléia
até aqui”. Tal acusação deu
a Pilatos outra oportunidade, para, fugindo à responsabilidade,
deixar de absolver Jesus. Julgou-se incompetente, já
agora retione loci. Se Jesus tinha o seu domicílio
em Nazaré, na Galiléia, e se o seu crime
era o de sublevar os habitantes daquele reino, a competência
para julgá-lo não era sua, mas sim de Herodes
Antipa. A este, como governador do reino de Galiléia
e da Peréia, pertencia a jurisdição
criminal. Pilatos e Herodes não mantinham boas
relações e era a oportunidade de lisonjeá-lo
transferindo-lhe o poder de julgamento. Há quem
entenda, como Daniel Rops, que seria uma armadilha contra
Herodes, então presente em Jerusalém, para
as festas da Páscoa, transferindo-lhe um veredicto
embaraçante, no fato de que o julgamento de Tetrarca
pudesse ser nulo, pois ele não poderia julgar além
das fronteiras do seu Estado, que, por certo, limitavam
a sua competência jurisdicional. Há os que
sustentam a existência de impedimento de ordem legal,
pois confronta a acusação. Jesus respondia
a um delito de sediação continuada, começada
na Galiléia e terminada em Jerusalém, na
Judéia. A regra do direito romano, que Pilatos
não desconhecia, impunha a competência do
foro pelo lugar em que fora preso o réu, cometendo
o delito, e então a competência era de Pilatos.
Herodes devolveu Jesus a Pilatos, vestido com túnica
branda, num gesto de ironia para Pilatos; este mandou
flagelar Jesus e apresentou-o à multidão,
a qual respondia que ele deveria ser crucificado. E Pilatos,
mais uma vez, se acovarda, usando o direito de indulto
da Páscoa, propondo à plebe a escolha –
Barrabás ou Jesus, e esta respondeu que queria
Jesus, quando então Pilatos lavou as mãos,
significando, com isto, conforme um costume judeu, que
se julgava inocente daquele assassínio. Mas, como
adverte Giovannini Rosad (Processo de Gesú), o
oceano não seria suficiente para lavar as mãos
maculadas de sangue, ou melhor, o próprio oceano
ficaria ensanguentado.
Chauvin (Le procés de Jesus Crist), ao estudar
o processo de Jesus, acentua como Pilatos violou as formas
mais elementares do processo romano. Não designou
os acusadores; não concedeu ao acusado os prazos
de rigor para escolher seus advogados; não indagou
mesmo se o acusado tinha defensor; portanto, nem acareação
de testemunhas de acusação e defesa, finalmente,
nem a sentença pronunciada nos termos regulares.
E foi assim, no ano 17 do Império de Tibério
César e 30 de nossa era, numa sexta-feira, na santa
cidade de Jerusalém, que Pôncio Pilatos condenou
a Jesus de Nazareth a morrer em uma cruz entre dois ladrões,
um à sua direita e outro à sua esquerda;
Jesus no meio, como o principal e maior dos celerados.
A sentença é a seguinte: ‘No ano XVII
do Império do Tibério César, a vinte
e cinco do mês de março, da Santa Cidade
de Jerusalém, sendo sacerdote e sacrificadores
de Deus, Anás e Caifás Pôncio Pilatos,
Governador da Galileia Baixa, sentado na cadeira presidencial
do Pretório, sentenciam a Jesus de Nazareth a morrer
em uma cruz, entre dois ladrões, dizendo os grandes
e notórios testemunhos do povo que:
1) Jesus é sedutor
2) É sedicioso
3) É inimigo da lei
4) Chama-se falsamente filho de Deus
5) Chama-se falsamente rei de Israel
6) Entrou no templo, seguido da multidão, levando
palmas na mão’.
Proíbe a toda pessoa, seja pobre, seja rica, de
impedir a morte de Jesus. Manda o primeiro centurião,
Quirilinu Cornelius, que o conduza ao sítio do
suplício.
As testemunhas que firmam a sentença de Jesus são
de:
1) Daniel Robian-fariseu
2) Joannas Zorobatel
3) Rafael Robani
4) Capeto – homem público
Jesus sairá da cidade de Jerusalém pela
porta Struené”.
NOTA: Esta sentença está gravada em uma
prancha de cobre; nos dois lados estão escritas
estas palavras: uma igual prancha será enviada
a cada tribo. Foi encontrada em um vaso antigo de mármore
branco, quando se faziam escavações na cidade
de Águila, reino de Nápolis, em 1820, e
foi descoberta pelos comissários de artes que seguiam
os exércitos franceses – depois da expedição
de Napoleão. Estava na sacristia dos cartuxos,
perto de Nápolis, encerrada em uma caixa de ébano;
o vaso está na capela de Caserte.
A tradução foi feita pelos membros da Comissão
de Artes. O original está em hebreu. Os cartuxos
obtiveram, à força de súplicas, que
não levassem a referida prancha, o que lhes foi
concedido em recompensa dos grandes serviços que
haviam feito em favor do exército. (Publicada no
El Derecho – periódico de Jurisprudência
Y Legislación I. II, número 15, México
– abril de 1869).
|