A Declaração Universal dos Direitos Humanos e a falta de efetividade em sua aplicação em nosso País

No dia 10 de dezembro de 2008 comemoramos os 60 anos da 3ª Assembleia Geral da ONU (organismo este gerado "a forceps" após a extinção da Liga das Nações - cuja inocuidade sempre fora evidente -, e sua impotência diante dos acontecimentos da 2ª Grande Guerra só fez com- que o mundo - e principalmente as nações - tivesse certeza disso). Esta Assembleia - realizada sob a égide da árida incerteza do pós-guerra, num mundo já bipolarizado pela famosa Guerra Fria e, principalmente, com a agravante da criação do Estado de Israel contra a vontade dos belicosos povos árabes da região - teve o mérito de fazer com que todos os Estados-membros desta nova organização mundial se desarmassem - ideológica e militarmente -, movidos pelo anseio de uma convivência segura e pacífica para as gerações vindouras de nossa espécie.
 
 

Desta histórica Assembleia resultou um documento: a famosa Declaração Universal dos Direitos Humanos. Lei superior às respectivas Constituições dos países que daquela Assembléia participaram, os sempre contundentes posicionamentos do eminente Ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello reforçam sua importância: "(...) esse estatuto das liberdades públicas representou, no cenário internacional, importante marco histórico no processo de consolidação e de afirmação dos direitos fundamentais da pessoa humana, pois refletiu, nos trinta artigos que lhe compõem o texto, o reconhecimento solene, pelos Estados, de que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos, são dotadas de razão e consciência e titularizam prerrogativas jurídicas inalienáveis que constituem o fundamento da liberdade, da justiça e da paz universal. Com essa proclamação formal, os Estados componentes da sociedade internacional - impulsionados pelo estímulo originado de um insuprimível senso de responsabilidade e conscientes do ultraje representado pelos atos hediondos cometidos pelo regime nazi-fascista e pelos gestos de desprezo e de desrespeito sistemáticos praticados pelos sistemas totalitários de poder - tiveram a percepção histórica de que era preciso forjar as bases jurídicas e éticas de um novo modelo que consagrasse, em favor das pessoas, a posse da liberdade em todas as suas dimensões, assegurando-lhes o direito de viver protegidas do temor e a salvo das necessidades".

As brilhantes palavras deste insigne Ministro, agora Decano da Corte Suprema, retrata, com a argúcia que lhe é peculiar, o contexto daquela época: as profundas e doloridas feridas da guerra ainda abertas, sangrando dolorosamente, e expostas. E era unânime que só havia um bálsamo para que essas escaras profundas se cicatrizassem: a reafirmação e a ampliação dos direitos humanos. Sobretudo porque os regimes totalitários formadores do EIXO – Itália, Japão e Alemanha – adotaram, em suas epopéias megalomaníacas malsucedidas, práticas nunca antes vistas na história da humanidade, e absurdamente atentatórias à dignidade das pessoas.

Seus líderes faziam dos direitos humanos até então conquistados piadas ultrapassadas. Célebre é o exemplo do grupo de Campos de Concentração e Extermínio de Auschwitz-Bikernau, no sul da Polônia, composto de 3 campos principais e outros 39 campos auxiliares, cuja operação se dera de 1940 até o término da 2ª Grande Guerra. Neste verdadeiro inferno na terra, os nazistas alcançaram a plenitude do Holocausto: muito embora o número de mortos seja ainda amplamente debatido, acredita-se que em câmaras de gás, crematórios ou de inanição (pena para a tentativa de fuga) pereceram entre 1.500.000 e 2.000.000 de pessoas. Estes infelizes eram, em sua maioria, judeus e ciganos, oriundos dos espaços conquistados pelos nazistas durante aquela guerra, e jogados em inóspitas e indignas valas comuns como se lixo inservível fossem. E grande parte destas atrocidades materializava-se sob a severa supervisão do infame carrasco nazista Joseph Mengele, cuja ossada acredita-se tenha sido encontrada aqui, em nosso país, o Brasil, mais especificamente na cidade de Embu das Artes, na Grande São Paulo. Talvez nossa Pátria tenha sido a escolhida pelo “Anjo da Morte” por, já naquela época, a certeza de impunidade que nosso Brasil oferece aos que aqui se abrigam ser um dos maiores atrativos “turísticos”. Ronald Biggs que o diga...

Trazendo o Brasil ao cerne da questão, nosso País fora signatário imediato da Declaração Universal dos Direitos Humanos, uma vez que estava representado na Assembléia que a originou. Entretanto, a efetiva aplicação dos comandos normativos ali contidos é – infelizmente – uma realidade muito distante.

Ao acompanharmos a produção jurisprudencial, a edição de leis, as notícias diárias e, principalmente, os discursos dos representantes do Poder Executivo, observamos que o tema “Direitos Humanos” se tornou “cult”, quase um ícone da cultura pop. As autoridades – ou aspirantes a esta condição – perceberam que discursos inflamados versando acerca deste tema geram um sensível aumento no capital político, de modo que eleições improváveis se tornem retumbantes vitórias nas urnas Brasil afora. Mas, lamentavelmente, a efetividade na garantia dos Direitos Humanos, em nosso país, permanece uma distante utopia.

O que dizer da exposição massiva e explícita na mídia de famílias vítimas de crimes que chocam a sociedade? Os meios de comunicação – na violenta luta pela audiência – monitoram os pormenores desses casos policiais em tempo real, expondo a intimidade e a rotina de famílias já totalmente desestruturadas e profundamente abaladas pelo evento danoso que os vitimara. Não se preocupam com a repercussão futura desse tratamento degradante que é a tortura psicológica – e essa é a pedra de toque, pois nada mais letal ao já abalado aspecto emocional de vítimas ou envolvidos do que revolver sistematicamente homicídios violentos de filho por pai, por exemplo - e, sobretudo, com o gritante atentado que por elas é praticado contra a dignidade dessas pessoas.

Da mesma forma, o direito à instrução é garantia trazida pela Norma Supraconstitucional. Somos constantemente surpreendidos com a notícia de que o número de analfabetos funcionais - segundo dados do PNAD -, no Brasil, em 2007, atingiu 21,6% da população. Somado esse número com os 10% da população que é totalmente analfabeta, resulta que 31,6% da população não possui o domínio pleno da leitura, da escrita e das operações matemáticas. Nossa opinião é a de que não existe maior atentado à dignidade humana do ponto de vista intelectual de uma Nação do que a formação precária de cidadãos que, sem a condição básica para o desenvolvimento de senso crítico, serão apenas mera massa de manobra. De maneira triste, agirão atendendo a interesses duvidosos, totalmente alienados e à margem do destino da Nação (e, quando não, o destino deles próprios). Infelizmente, este pormenor ocasiona o absurdo desperdício de capital humano, de modo que gerações de talentos sejam ignoradas, uma vez que poderiam dar valiosíssima parcela de contribuição para que nosso País fosse melhor.

São vários os aspectos em que podemos enxergar a falta de efetividade na aplicação da Declaração Universal dos Direitos Humanos em nosso País. Aqui, nestas singelas linhas, os poucos temas foram abordados somente para se ter uma ideia de que, no Brasil, desafortunadamente, o conceito de Direitos Humanos e a palavra efetividade caminham em direções antagônicas.

Muito embora tenhamos o dever de ofício de reconhecer as sensíveis mudanças trazidas após o advento da Carta Cidadã – sobretudo no que diz respeito às liberdades individuais -, ainda falta um longo caminho a ser trilhado. Talvez a longa e árdua jornada torne-se um pouco mais fácil se todos fizerem sua parte, pensando num futuro melhor para todos e principalmente para as gerações futuras, e não se escondendo atrás da fria e inerte letra da lei.

 
 
 












Antonio Claret Valente Jr.
Presidente da Comissão do Negro e dos Assuntos Antidiscriminatórios da 117ª Subsecção – Barueri – da OAB/SP
Vice-Presidente da APPMR – Associação Paulista dos Profissionais em Marketing de Rede