Desta histórica
Assembleia resultou um documento: a famosa Declaração
Universal dos Direitos Humanos. Lei superior
às respectivas Constituições dos
países que daquela Assembléia participaram,
os sempre contundentes posicionamentos do eminente Ministro
do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello reforçam
sua importância: "(...) esse estatuto das
liberdades públicas representou, no cenário
internacional, importante marco histórico no processo
de consolidação e de afirmação
dos direitos fundamentais da pessoa humana, pois refletiu,
nos trinta artigos que lhe compõem o texto, o reconhecimento
solene, pelos Estados, de que todas as pessoas nascem
livres e iguais em dignidade e direitos, são dotadas
de razão e consciência e titularizam prerrogativas
jurídicas inalienáveis que constituem o
fundamento da liberdade, da justiça e da paz universal.
Com essa proclamação formal, os Estados
componentes da sociedade internacional - impulsionados
pelo estímulo originado de um insuprimível
senso de responsabilidade e conscientes do ultraje representado
pelos atos hediondos cometidos pelo regime nazi-fascista
e pelos gestos de desprezo e de desrespeito sistemáticos
praticados pelos sistemas totalitários de poder
- tiveram a percepção histórica de
que era preciso forjar as bases jurídicas e éticas
de um novo modelo que consagrasse, em favor das pessoas,
a posse da liberdade em todas as suas dimensões,
assegurando-lhes o direito de viver protegidas do temor
e a salvo das necessidades".
As brilhantes palavras deste insigne Ministro, agora Decano
da Corte Suprema, retrata, com a argúcia que lhe
é peculiar, o contexto daquela época: as
profundas e doloridas feridas da guerra ainda abertas,
sangrando dolorosamente, e expostas. E era unânime
que só havia um bálsamo para que essas escaras
profundas se cicatrizassem: a reafirmação
e a ampliação dos direitos humanos. Sobretudo
porque os regimes totalitários formadores do EIXO
– Itália, Japão e Alemanha –
adotaram, em suas epopéias megalomaníacas
malsucedidas, práticas nunca antes vistas na história
da humanidade, e absurdamente atentatórias à
dignidade das pessoas.
Seus líderes faziam dos direitos humanos até
então conquistados piadas ultrapassadas. Célebre
é o exemplo do grupo de Campos de Concentração
e Extermínio de Auschwitz-Bikernau, no sul da Polônia,
composto de 3 campos principais e outros 39 campos auxiliares,
cuja operação se dera de 1940 até
o término da 2ª Grande Guerra. Neste verdadeiro
inferno na terra, os nazistas alcançaram a plenitude
do Holocausto: muito embora o número de mortos
seja ainda amplamente debatido, acredita-se que em câmaras
de gás, crematórios ou de inanição
(pena para a tentativa de fuga) pereceram entre 1.500.000
e 2.000.000 de pessoas. Estes infelizes eram, em sua maioria,
judeus e ciganos, oriundos dos espaços conquistados
pelos nazistas durante aquela guerra, e jogados em inóspitas
e indignas valas comuns como se lixo inservível
fossem. E grande parte destas atrocidades materializava-se
sob a severa supervisão do infame carrasco nazista
Joseph Mengele, cuja ossada acredita-se tenha sido encontrada
aqui, em nosso país, o Brasil, mais especificamente
na cidade de Embu das Artes, na Grande São Paulo.
Talvez nossa Pátria tenha sido a escolhida pelo
“Anjo da Morte” por, já naquela época,
a certeza de impunidade que nosso Brasil oferece aos que
aqui se abrigam ser um dos maiores atrativos “turísticos”.
Ronald Biggs que o diga...
Trazendo o Brasil ao cerne da questão, nosso País
fora signatário imediato da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, uma vez que estava representado
na Assembléia que a originou. Entretanto, a efetiva
aplicação dos comandos normativos ali contidos
é – infelizmente – uma realidade muito
distante.
Ao acompanharmos a produção jurisprudencial,
a edição de leis, as notícias diárias
e, principalmente, os discursos dos representantes do
Poder Executivo, observamos que o tema “Direitos
Humanos” se tornou “cult”,
quase um ícone da cultura pop. As autoridades
– ou aspirantes a esta condição –
perceberam que discursos inflamados versando acerca deste
tema geram um sensível aumento no capital político,
de modo que eleições improváveis
se tornem retumbantes vitórias nas urnas Brasil
afora. Mas, lamentavelmente, a efetividade na garantia
dos Direitos Humanos, em nosso país, permanece
uma distante utopia.
O que dizer da exposição massiva e explícita
na mídia de famílias vítimas de crimes
que chocam a sociedade? Os meios de comunicação
– na violenta luta pela audiência –
monitoram os pormenores desses casos policiais em tempo
real, expondo a intimidade e a rotina de famílias
já totalmente desestruturadas e profundamente abaladas
pelo evento danoso que os vitimara. Não se preocupam
com a repercussão futura desse tratamento degradante
que é a tortura psicológica – e essa
é a pedra de toque, pois nada mais letal ao já
abalado aspecto emocional de vítimas ou envolvidos
do que revolver sistematicamente homicídios violentos
de filho por pai, por exemplo - e, sobretudo, com o gritante
atentado que por elas é praticado contra a dignidade
dessas pessoas.
Da mesma forma, o direito à instrução
é garantia trazida pela Norma Supraconstitucional.
Somos constantemente surpreendidos com a notícia
de que o número de analfabetos funcionais - segundo
dados do PNAD -, no Brasil, em 2007, atingiu 21,6% da
população. Somado esse número com
os 10% da população que é totalmente
analfabeta, resulta que 31,6% da população
não possui o domínio pleno da leitura, da
escrita e das operações matemáticas.
Nossa opinião é a de que não existe
maior atentado à dignidade humana do ponto de vista
intelectual de uma Nação do que a formação
precária de cidadãos que, sem a condição
básica para o desenvolvimento de senso crítico,
serão apenas mera massa de manobra. De maneira
triste, agirão atendendo a interesses duvidosos,
totalmente alienados e à margem do destino da Nação
(e, quando não, o destino deles próprios).
Infelizmente, este pormenor ocasiona o absurdo desperdício
de capital humano, de modo que gerações
de talentos sejam ignoradas, uma vez que poderiam dar
valiosíssima parcela de contribuição
para que nosso País fosse melhor.
São vários os aspectos em que podemos enxergar
a falta de efetividade na aplicação da Declaração
Universal dos Direitos Humanos em nosso País. Aqui,
nestas singelas linhas, os poucos temas foram abordados
somente para se ter uma ideia de que, no Brasil, desafortunadamente,
o conceito de Direitos Humanos e a palavra efetividade
caminham em direções antagônicas.
Muito embora tenhamos o dever de ofício de reconhecer
as sensíveis mudanças trazidas após
o advento da Carta Cidadã – sobretudo no
que diz respeito às liberdades individuais -, ainda
falta um longo caminho a ser trilhado. Talvez a longa
e árdua jornada torne-se um pouco mais fácil
se todos fizerem sua parte, pensando num futuro melhor
para todos e principalmente para as gerações
futuras, e não se escondendo atrás da fria
e inerte letra da lei.
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