Inquestionavelmente,
a mulher, ao longo da História da Humanidade, foi
alvo das mais hediondas atrocidades praticadas pela cultura
machista, sendo tratada com preconceito, como objeto,
como escrava, como ser inferior. Para isto, basta lembrar
que, até recentemente, a mulher casada era tratada
como relativamente incapaz.
A mulher necessitou lutar muito para conseguir o direito
de exercer uma atividade profissional, votar, opinar,
e, principalmente, ser independente. Ela sempre foi criada
e educada para única e exclusivamente, mudar de
comandante, pois, ao se casar, livrava-se do comando do
pai para servir aos mandos e desmandos do marido, e, o
que é pior, os seus pais aprovavam aqueles pretendentes
que demonstravam tendências ditatoriais, porquanto,
este, no entendimento deles seria um “bom marido”
para a sua filha.
Mais do que isto, sequer era concedido à mulher
o “direito de pensar”, sendo-lhe imposta tamanha
submissão que era o marido quem resolvia tudo,
e pensava em tudo, somente cabendo à mulher seguir
os caminhos ditados por seu “amo e senhor”.
A mulher de sucesso, que se sobressaia, era aquela vista
pelos homens como “símbolo sexual”,
fortalecendo, ainda mais, a figura da “mulher objeto”,
e não quem detinha uma liderança suficiente
para falar de “igual para igual” com o sexo
oposto.
Vergonhoso para nós homens reconhecermos que, apesar
de tolhermos de toda forma a mulher, sempre atribuímos
a elas tudo o que ocorreu de errado na humanidade, a começar
por Eva, seguindo para Cleópatra, mais adiante,
Salomé..., sem contar que, de alguma forma, nem
mesmo Helena de Tróia e Julieta escaparam de algumas
críticas.
Ora, lembremos, apenas, que Adão, além de
“mandão”, não soube ser suficientemente
esperto para notar que a “história da maçã”
era um verdadeiro engodo; ademais, nem ao menos ele teve
a sabedoria de cumprir o fiel papel de “machão
e mandão”: caiu na rede igual a um “pato
inexperiente”, e a “pobre da Eva” foi
quem “pagou o pato”, e a maçã
também.
Indubitavelmente, quando a mulher passou a ganhar o seu
merecido espaço na sociedade, o homem primeiro
partiu para a criação de subterfúgios
e sofismas para impedir o avanço da mulher, e,
depois, numa forma mais reprovável e covarde, partiu
para a violência, haja vista que somente lhe restava
como “arma” a desproporção da
força física.
E o que simboliza a execrável violência contra
a mulher, vem, exatamente, no nome que se atribuiu à
Lei de Combate à Violência Doméstica
contra a Mulher, “Maria da Penha”, a qual
todos nós temos o dever moral de fazer o possível
e o impossível para resgatar a sua dignidade, mais
do que isto, evitarmos que surjam outras “Marias
da Penha”.
Feitas estas premissas iniciais, passemos a analisar o
tema sob o aspecto técnico-jurídico, considerando
que será com mecanismos legais eficazes que iremos
erradicar essa verdadeira doença social.
Vale ressaltar, outrossim, que não será
com “discursos”, tampouco com medidas demagógicas,
que iremos proteger quem quer que seja, e será
melhor que não pensemos que certos “enganos”
tenham ocorrido “de caso pensado”, melhor
será acreditarmos que foram apenas equívocos.
Em que pese toda a importância da proteção
da mulher, devemos alertar que a “Lei Maria da Penha”
é inconstitucional. Vejamos.
Primeiro porque, de fato, fere o princípio da igualdade
estabelecido na Constituição Federal.
Se homens e mulheres são iguais perante a Lei em
direitos e obrigações, a Norma Legal não
poderia prever uma diferenciação quando
a violência parte do homem, e quando parte da mulher.
Ora, se, estatisticamente, o homem é quem mais
pratica a violência, então, que estatisticamente
se tenha um maior número de processos contra homens
do que contra mulheres.
Seguindo este raciocínio, é de se ver com
toda a clarividência, melhor seria para a mulher
que a Lei, ao invés de especificar “violência
doméstica contra a mulher”, especificasse
apenas “violência doméstica”,
na medida em que os mecanismos legais de proteção
para a mulher seriam os mesmos, evitando este debate que
já se instalou, mais uma vez, no Supremo Tribunal
Federal, decorrente de ação ajuizada pela
Advocacia Geral da União. E não se espantem,
se, ao final, a nossa Corte Maior declarar a “Lei
Maria da Penha” inconstitucional.
Segundo, porque um dos fundamentos inseridos no preâmbulo
da Lei para justificar a sua promulgação
é o Parágrafo Oitavo, do Artigo 226, da
Constituição Federal, pois o dispositivo
estabelece que: “...O Estado assegurará a
assistência à família na pessoa de
cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir
a violência no âmbito de suas relações...”.
Como se vê, o dispositivo Constitucional fala, expressamente,
“na pessoa de cada um dos que a integram”,
obviamente incluindo a mulher, entretanto, não
apenas a mulher, reforçando a tese de que, muito
mais estaria ela, a mulher, garantida pela Lei se apenas
se falasse em “violência doméstica”,
eis que, repita-se, evitaria todo este debate.
Ressalte-se ainda que a “Lei Maria da Penha”
também é contraditória, omissa e
incoerente. Vejamos.
Primeiro, porque aumentou a pena prevista no “caput”,
do Artigo 129, do Código Penal, (lesão corporal
leve), para os casos de violência doméstica,
e não aumentou a pena prevista no “caput”,
do Artigo 121, do mesmo Estatuto, (homicídio doloso
não-qualificado), o que nos leva a uma lamentável
conclusão de que, se o agressor ou agressora lesionar
alguém com quem coabita, receberá uma pena
mais severa, e se “matar”, receberá
o mesmo tratamento que um crime comum.
Segundo, porque a Lei repele a violência psicológica,
e não aumentaram as penas previstas nos crimes
de ameaça, injúria, difamação,
por exemplo, nos casos de violência doméstica.
Terceiro, porque a Lei repele a violência sexual,
e se esqueceram de aumentar as penas previstas nos crimes
de estupro e atentado violento ao pudor, nos casos de
violência doméstica.
Até porque, muito correto, muito coerente, e juridicamente
possível, seria o aumento das penas previstas nestes
crimes, pois o agressor, ou agressora, se vale de uma
garantia constitucional para a prática de um delito.
Quando a Constituição fala que a casa é
o asilo inviolável do indivíduo, é
para garantir, única e exclusivamente, a sua intimidade
e a sua privacidade, e não para servir de escudo
para a prática de ações delituosas.
Em remate, mulheres, de mãos delicadas e coração
sensível, mas, com a alma forte e poderosa, “...
para não dizer que eu não falei das flores...”,
saibam, a “Lei Maria da Penha” é inconstitucional,
contraditória, omissa e incoerente.
Mas, em que pese tudo isto, parabéns e Feliz Dia
das Mulheres. Estamos torcendo por vocês!!! |