dicar
parte de seu tempo, para manterem contato direto com a
administração pública, seja para
diretamente cuidarem da “Res” Pública,
seja para aquilatarem-se, amoldarem-se aos meandros que
envolvem o trato com a “coisa pública”,
além, é claro, para saberem de forma consciente,
como funcionam as instituições públicas.
Vale frisar que este tempo investido pelo cidadão
para com o Estado, não era necessariamente remunerado,
e, sim, um verdadeiro aprendizado, para que o administrado
soubesse como exercer seus direitos, e, com isso, o clamor
público, era muito facilmente detectado pelos administradores
detentores do Poder, considerando que Estado e cidadão,
estavam unidos por interesses comuns.
Ou seja, havia uma participação direta dos
cidadãos em questões envoltas para a Administração
Pública, fato que fazia com que a vontade da nação
ecoasse nos parlamentos e chegasse facilmente a ponto
de influenciar nas decisões do Chefe de Estado,
que embasava suas decisões, visando à melhoraria
das vidas de sua nação.
Sem nos perdermos no contexto histórico mundial,
pois o que nos interessa neste momento é a vida
da nação brasileira, após 20 anos
de promulgação de nossa Carta Política,
fato curioso vivido e observado em nosso Estado Brasileiro,
desde o seu descobrimento em 1500, é que as mais
diversas situações e decisões ocorridas
com nossa nação até os dias atuais
chegaram em nossos lares de uma certa forma “impositiva”,
ou seja, as situações são decididas
em um Poder Central, Poder este que a própria Carta
Política tratou de centralizá-lo na União
Federal, de modo que a nação brasileira
historicamente sempre, e de maneira tácita, concordou
com todas as situações “impostas”
pelo Chefe de Estado Brasileiro, de modo que observamos
um fenômeno que a nação brasileira,
pela falta do exercício da cidadania ativa, deixa
muito a desejar no que tange à participação
do cidadão no trato com a coisa pública.
Sem a participação ativa do cidadão
na formação das decisões do Estado,
resta praticamente impossível o “clamor nacional”
ecoar nos mais altos Parlamentos e Cortes Brasileiras.
Ante o emaranhado jurídico que o Estado Brasileiro
possui, a começar por sua atual Constituição
Federal, como bem lembrou nosso insigne presidente Dr.
José Almir, o Constituinte Originário de
1988, foi por vezes repetitivo em várias partes
da Carta Política, perdendo-se em minúcias
de detalhes que, na melhor técnica jurídica,
entendo não ser o ápice de uma Constituição
Federal, partindo do pressuposto de que o fim precípuo
de uma Constituição é, em breves
palavras, organizar o Estado, Forma de Governo, a forma
de Aquisição e Perda do Poder, Organizar
o Poder do Estado, e elencar quais são os direitos
e garantias fundamentais dos cidadãos.
Neste contexto, lembremos ainda que, dentro da hierarquia
das leis, o cidadão brasileiro, sequer é
conhecedor de direitos básicos e fundamentais contidos
na própria Constituição Federal,
“quiçá” no ordenamento jurídico
vigente, sendo certo que se encontra submetido a várias
normas infra-Constitucionais, como Leis Complementares,
Leis Ordinárias, Medidas Provisórias excessivas,
Decretos, Portarias, Instruções Normativas
dentre outras regras encontradas em nosso ordenamento
jurídico.
Este emaranhado de Leis contribui para que o cidadão
brasileiro cada vez menos possua interesse em saber como
se desenvolvem e funcionam as instituições
do Estado Democrático Brasileiro, fazendo com que
a nação verde e amarela caminhe em passos
lentíssimos, no que tange à participação
do cidadão na formação e exteriorização
das vontades do Estado, de sua Administração
Pública, e das decisões tomadas por nossos
Governantes.
Entendo que, por ocasião do Regime Anterior ao
Democrático, a nação Brasileira encontrava-se
despreparada, até mesmo culturalmente, para ter
em mãos um instrumento de valoração
de direitos e vida tão poderoso como nossa atual
Carta Magna, que ao mesmo tempo em que é prolixa,
também possui em seu bojo Direitos e Garantias
Fundamentais do cidadão brasileiro, muito deles
totalmente desconhecidos da nação brasileira.
Basta que nos debrucemos à leitura atenta do artigo
5 da Carta Política de 1988, onde constatamos em
seus LXXVIII incisos, direitos poderosíssimos que
os cidadãos possuem, porém que imensa parte
dos cidadãos brasileiros desconhecem, e, por desconhecerem,
ficam impossibilitados de fazerem valer esses direitos.
Neste sentido, lembramos a máxima de que: “O
Direito não brilha quando simplesmente encontra-se
na Constituição Federal, mas sim quando
exercido de maneira eficaz e consciente! Ao longo de minha
experiência acadêmica como Advogado Militante
e Professor Universitário, pude perceber que, mesmo
passados 20 anos de Promulgação da Carta
de 1988, a nação brasileira encontra-se
em quase sua totalidade, desinformada, órfã
de cultura jurídica e de trato com as Instituições
democráticas. Muitas vezes até sabe que
possui “muitos direitos”, mas sequer sabe
onde e como recorrer para fazer valer seus direitos, bem
como esquece que também possui muitos deveres.
Nossa História demonstra que a cultura de nossa
nação, infelizmente, é de ficar inerte
esperando a solução de todos os seus problemas
pelo Estado Brasileiro. E é por esta inanição
da nação brasileira que chamamos a atenção
do papel importantíssimo da participação
ativa e consciente dos cidadãos em todas as questões
que envolvem o trato com a “Res” Pública
Brasileira.
Boa parte de nossos cidadãos deve entender que
não adianta ficar se lamentando pelos cantos, exigindo
“somente por entender exigíveis” pretensos
direitos, sem que cada cidadão faça sua
parte, para que Estado, Governo e Nação
encontrem, juntos, a solução para grande
parte dos problemas enfrentados por nós brasileiros.
Muitos confundem o exercício do direito, com o
fazer “balbúrdia” em órgãos
públicos, justamente por não saberem como
funcionam as instituições. Outros, também
por uma questão cultural, querem fazer valer a
famosa “Lei de Gérson”, sempre “levar
vantagem” não se importando com o ordenamento
jurídico vigente, tampouco com as instituições
democráticas e “res” públicas.
Dentro do contexto instaurado, podemos dizer que o que
houve com a nação brasileira ao receber
a Carta Magna de 1988 foi o mesmo que aconteceu com a
libertação dos escravos em 1888, ou seja,
tanto os escravos no momento histórico pertinente,
como a nação brasileira na década
de 1980, receberam a “carta de alforria”.
Mas, o que fazer com essa liberdade, se estivermos desorientados
e não sabermos para onde ir? Como exercer direitos
poderosíssimos a mim concedidos por uma Constituição
da República Federativa do Brasil, por mais poderosa
e cidadã que a Carta seja?
A história brasileira mais uma vez nos dá
as respostas, na medida em que muitos escravos, mesmo
livres, permaneceram trabalhando para os até então
seus “donos”, simplesmente por serem órfãos
de estrutura econômica, cultural, jurídica
e familiar como também pelo fato de não
terem para onde ir, dentre outros fatores.
E até hoje, encontramos comemorando 120 anos de
libertação dos escravos, os descendentes
desse povo, que tanto contribuiu para o desenvolvimento
de nosso Estado Brasileiro, sofrem discriminações
e preconceitos, avidamente combatidos pelo Estado Democrático
de Direito. Notem, mesmo após 120 anos de abolição
da escravatura.
Entendo que foi o que aconteceu com a nação
brasileira com a redemocratização do Estado
Brasileiro na década de 1980: a nação
se viu livre para até mesmo participar em alguns
momentos de forma direta nas tomadas de decisões
do Estado, por meio de plebiscitos e referendos, dentre
outras situações.
Porém, a questão é: - A nação
brasileira estava preparada para este momento histórico
ímpar que vivenciou e está vivenciando?
Tem ciência do que é cada instituto anteriormente
mencionado? Para que servem? Sabe conscientemente que
está participando ativa e diretamente de uma decisão
tomada, ou a ser tomada, pelo Estado? Entendo que a maior
parte da nação brasileira não tem
nítida consciência ao expressar sua vontade
em um plebiscito ou referendo. Ela manifesta sua vontade
participando destes institutos porque a própria
Carta Política e demais leis a obrigam, e também
são conscientes de que se não “votarem”,
sofrerão alguma sansão.
Em duas décadas podem se definir várias
situações, dependendo do contexto em que
estudemos, porém, para a História de uma
nação, com 20 anos, conseguiríamos
escrever apenas alguns parágrafos sobre a evolução
do atual conceito de Estado Democrático de Direito,
conhecimento pelos cidadãos das instituições
democráticas, e exercício “ativo da
cidadania”.
Fato notório e inexorável é que a
nação brasileira necessita com urgência
de participar ativamente no trato com a “Res”
Pública, realizando uma verdadeira “simbiose”
entre cidadãos e Governos, conhecendo as leis,
em específico a Constituição Federal,
e participando ativamente das decisões do Estado.
Entendo que somente com a participação ativa
do cidadão nas questões até então
tratadas teremos a transformação e o aprimoramento
das instituições democráticas; caso
contrário, a nação brasileira permanecerá
livre, porém trabalhando para o Senhorio dono da
Fazenda, por ser órfã de cultura jurídica
e de participação ativa no trato com as
questões Públicas, simplesmente por não
saber utilizar um instrumento poderosíssimo como
Nossa Atual Carta Política de 1988.
Manifesto ainda minha intensa preocupação
com o atual momento histórico, social e cultural
de nossa amada sociedade brasileira, pois, caso a Nação
não se conscientize e participe de maneira ativa
e eficaz em conjunto com o Estado Democrático de
Direito para a resolução de uma imensa gama
de problemas que a própria nação
e Estado possuem, nossa atual Constituição
Brasileira ficaria fadada a um “símbolo”
da redemocratização do Estado Brasileiro.
Digo símbolo no sentido estrito da palavra, pois
a guardaríamos em nossos escritórios e estantes,
o que entendo ser inadmissível.
Como vemos, nobres colegas, no que pese a atuação
voraz sem medirem esforços da Ordem dos advogados
do Brasil nos mais adversos momentos históricos
da sociedade brasileira, juntamente com os demais órgãos
de nossa classe nas batalhas incessantes em busca da Democracia,
bem como de se fazer valerem todos os direitos de cada
cidadão entalhados na Carta Política de
1988, compete a cada um de nós, primeiro como cidadãos,
depois dentro do “mister” que nos comprometemos
como advogados a zelarmos pelas Leis e fazê-las
cumpri-las, de onde se encontrar a injustiça, fazermos
valer a Justiça, conhecedores de todo o nosso ordenamento
jurídico brasileiro, até mesmo por sermos
indispensáveis para a administração
da Justiça. Conforme prevê a própria
Constituição Federal de 1988, devemos nos
embrenhar cada vez mais nesta luta constante e diária
para fazermos com que os princípios, direitos e
deveres entalhados em nossa Carta Máxima, saiam
de seu texto, e brilhe na vida e lares de todos os cidadãos
brasileiros, pois somente assim viveremos em um verdadeiro
Estado Democrático de Direito, fazendo florir a
tão almejada Justiça! |