Caríssimos leitores,

Considerando que esta é a primeira vez neste ano que tenho a honra de me dirigir aos diletos leitores, gostaria de apresentar o artigo elaborado pelo eminente Professor Dr. Carlos Eduardo Marques, membro da Comissão de Cultura e Eventos da OAB de Barueri, alusivo aos vinte anos da Constituição Cidadã.

Penso que a Constituição de 1988 trouxe avanços indiscutíveis para a Democracia no Brasil, com a livre formação dos Partidos, sem contar as excepcionais cláusulas pétreas, contidas no Artigo 5º, da Carta, que garante aos cidadãos brasileiros a garantia individual de seus direitos. Contudo, devem-se criar mecanismos para que tais direitos sejam assegurados, na medida em que, no decorrer desses anos, se verificam as tentativas, não raras, de desrespeito, até mesmo por quem deve cumpri-las.

Assim, é de importância ímpar que os brasileiros, todos, se irmanem no espírito cívico e de justiça, para possibilitar a efetiva aplicação e evolução de nossos direitos.

Por fim, quero cumprimentar o eminente colega, pelo artigo elucidativo e próprio, desejando a todos uma boa leitura.

Dr. José Almir
Presidente da 117ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil – Barueri

 
 
 
20 Anos de Constituição Brasileira X Cidadania Ativa

Por Dr. Carlos Eduardo Marques

A principal intenção deste artigo é chamar a atenção dos leitores quanto à importantíssima atuação dos cidadãos brasileiros no exercício da “cidadania ativa” como forma de se viver dignamente em nosso Estado Brasileiro, além do instrumento importantíssimo para que as instituições democráticas evoluam e acompanhem os clamores da sociedade brasileira contemporânea.

Retomando brevemente a história mundial, relembrando a evolução de Estado X Cidadania, não podemos nos esquecer que, na época do grande Império Grego, Estado onde realmente se vivenciou a verdadeira “democracia”, os cidadãos que viveram dentro desse contexto histórico eram obrigados a de-
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dicar parte de seu tempo, para manterem contato direto com a administração pública, seja para diretamente cuidarem da “Res” Pública, seja para aquilatarem-se, amoldarem-se aos meandros que envolvem o trato com a “coisa pública”, além, é claro, para saberem de forma consciente, como funcionam as instituições públicas. Vale frisar que este tempo investido pelo cidadão para com o Estado, não era necessariamente remunerado, e, sim, um verdadeiro aprendizado, para que o administrado soubesse como exercer seus direitos, e, com isso, o clamor público, era muito facilmente detectado pelos administradores detentores do Poder, considerando que Estado e cidadão, estavam unidos por interesses comuns.

Ou seja, havia uma participação direta dos cidadãos em questões envoltas para a Administração Pública, fato que fazia com que a vontade da nação ecoasse nos parlamentos e chegasse facilmente a ponto de influenciar nas decisões do Chefe de Estado, que embasava suas decisões, visando à melhoraria das vidas de sua nação.

Sem nos perdermos no contexto histórico mundial, pois o que nos interessa neste momento é a vida da nação brasileira, após 20 anos de promulgação de nossa Carta Política, fato curioso vivido e observado em nosso Estado Brasileiro, desde o seu descobrimento em 1500, é que as mais diversas situações e decisões ocorridas com nossa nação até os dias atuais chegaram em nossos lares de uma certa forma “impositiva”, ou seja, as situações são decididas em um Poder Central, Poder este que a própria Carta Política tratou de centralizá-lo na União Federal, de modo que a nação brasileira historicamente sempre, e de maneira tácita, concordou com todas as situações “impostas” pelo Chefe de Estado Brasileiro, de modo que observamos um fenômeno que a nação brasileira, pela falta do exercício da cidadania ativa, deixa muito a desejar no que tange à participação do cidadão no trato com a coisa pública.

Sem a participação ativa do cidadão na formação das decisões do Estado, resta praticamente impossível o “clamor nacional” ecoar nos mais altos Parlamentos e Cortes Brasileiras.

Ante o emaranhado jurídico que o Estado Brasileiro possui, a começar por sua atual Constituição Federal, como bem lembrou nosso insigne presidente Dr. José Almir, o Constituinte Originário de 1988, foi por vezes repetitivo em várias partes da Carta Política, perdendo-se em minúcias de detalhes que, na melhor técnica jurídica, entendo não ser o ápice de uma Constituição Federal, partindo do pressuposto de que o fim precípuo de uma Constituição é, em breves palavras, organizar o Estado, Forma de Governo, a forma de Aquisição e Perda do Poder, Organizar o Poder do Estado, e elencar quais são os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

Neste contexto, lembremos ainda que, dentro da hierarquia das leis, o cidadão brasileiro, sequer é conhecedor de direitos básicos e fundamentais contidos na própria Constituição Federal, “quiçá” no ordenamento jurídico vigente, sendo certo que se encontra submetido a várias normas infra-Constitucionais, como Leis Complementares, Leis Ordinárias, Medidas Provisórias excessivas, Decretos, Portarias, Instruções Normativas dentre outras regras encontradas em nosso ordenamento jurídico.

Este emaranhado de Leis contribui para que o cidadão brasileiro cada vez menos possua interesse em saber como se desenvolvem e funcionam as instituições do Estado Democrático Brasileiro, fazendo com que a nação verde e amarela caminhe em passos lentíssimos, no que tange à participação do cidadão na formação e exteriorização das vontades do Estado, de sua Administração Pública, e das decisões tomadas por nossos Governantes.

Entendo que, por ocasião do Regime Anterior ao Democrático, a nação Brasileira encontrava-se despreparada, até mesmo culturalmente, para ter em mãos um instrumento de valoração de direitos e vida tão poderoso como nossa atual Carta Magna, que ao mesmo tempo em que é prolixa, também possui em seu bojo Direitos e Garantias Fundamentais do cidadão brasileiro, muito deles totalmente desconhecidos da nação brasileira.

Basta que nos debrucemos à leitura atenta do artigo 5 da Carta Política de 1988, onde constatamos em seus LXXVIII incisos, direitos poderosíssimos que os cidadãos possuem, porém que imensa parte dos cidadãos brasileiros desconhecem, e, por desconhecerem, ficam impossibilitados de fazerem valer esses direitos.

Neste sentido, lembramos a máxima de que: “O Direito não brilha quando simplesmente encontra-se na Constituição Federal, mas sim quando exercido de maneira eficaz e consciente! Ao longo de minha experiência acadêmica como Advogado Militante e Professor Universitário, pude perceber que, mesmo passados 20 anos de Promulgação da Carta de 1988, a nação brasileira encontra-se em quase sua totalidade, desinformada, órfã de cultura jurídica e de trato com as Instituições democráticas. Muitas vezes até sabe que possui “muitos direitos”, mas sequer sabe onde e como recorrer para fazer valer seus direitos, bem como esquece que também possui muitos deveres.

Nossa História demonstra que a cultura de nossa nação, infelizmente, é de ficar inerte esperando a solução de todos os seus problemas pelo Estado Brasileiro. E é por esta inanição da nação brasileira que chamamos a atenção do papel importantíssimo da participação ativa e consciente dos cidadãos em todas as questões que envolvem o trato com a “Res” Pública Brasileira.

Boa parte de nossos cidadãos deve entender que não adianta ficar se lamentando pelos cantos, exigindo “somente por entender exigíveis” pretensos direitos, sem que cada cidadão faça sua parte, para que Estado, Governo e Nação encontrem, juntos, a solução para grande parte dos problemas enfrentados por nós brasileiros.

Muitos confundem o exercício do direito, com o fazer “balbúrdia” em órgãos públicos, justamente por não saberem como funcionam as instituições. Outros, também por uma questão cultural, querem fazer valer a famosa “Lei de Gérson”, sempre “levar vantagem” não se importando com o ordenamento jurídico vigente, tampouco com as instituições democráticas e “res” públicas.

Dentro do contexto instaurado, podemos dizer que o que houve com a nação brasileira ao receber a Carta Magna de 1988 foi o mesmo que aconteceu com a libertação dos escravos em 1888, ou seja, tanto os escravos no momento histórico pertinente, como a nação brasileira na década de 1980, receberam a “carta de alforria”.

Mas, o que fazer com essa liberdade, se estivermos desorientados e não sabermos para onde ir? Como exercer direitos poderosíssimos a mim concedidos por uma Constituição da República Federativa do Brasil, por mais poderosa e cidadã que a Carta seja?

A história brasileira mais uma vez nos dá as respostas, na medida em que muitos escravos, mesmo livres, permaneceram trabalhando para os até então seus “donos”, simplesmente por serem órfãos de estrutura econômica, cultural, jurídica e familiar como também pelo fato de não terem para onde ir, dentre outros fatores.

E até hoje, encontramos comemorando 120 anos de libertação dos escravos, os descendentes desse povo, que tanto contribuiu para o desenvolvimento de nosso Estado Brasileiro, sofrem discriminações e preconceitos, avidamente combatidos pelo Estado Democrático de Direito. Notem, mesmo após 120 anos de abolição da escravatura.

Entendo que foi o que aconteceu com a nação brasileira com a redemocratização do Estado Brasileiro na década de 1980: a nação se viu livre para até mesmo participar em alguns momentos de forma direta nas tomadas de decisões do Estado, por meio de plebiscitos e referendos, dentre outras situações.

Porém, a questão é: - A nação brasileira estava preparada para este momento histórico ímpar que vivenciou e está vivenciando? Tem ciência do que é cada instituto anteriormente mencionado? Para que servem? Sabe conscientemente que está participando ativa e diretamente de uma decisão tomada, ou a ser tomada, pelo Estado? Entendo que a maior parte da nação brasileira não tem nítida consciência ao expressar sua vontade em um plebiscito ou referendo. Ela manifesta sua vontade participando destes institutos porque a própria Carta Política e demais leis a obrigam, e também são conscientes de que se não “votarem”, sofrerão alguma sansão.

Em duas décadas podem se definir várias situações, dependendo do contexto em que estudemos, porém, para a História de uma nação, com 20 anos, conseguiríamos escrever apenas alguns parágrafos sobre a evolução do atual conceito de Estado Democrático de Direito, conhecimento pelos cidadãos das instituições democráticas, e exercício “ativo da cidadania”.

Fato notório e inexorável é que a nação brasileira necessita com urgência de participar ativamente no trato com a “Res” Pública, realizando uma verdadeira “simbiose” entre cidadãos e Governos, conhecendo as leis, em específico a Constituição Federal, e participando ativamente das decisões do Estado.

Entendo que somente com a participação ativa do cidadão nas questões até então tratadas teremos a transformação e o aprimoramento das instituições democráticas; caso contrário, a nação brasileira permanecerá livre, porém trabalhando para o Senhorio dono da Fazenda, por ser órfã de cultura jurídica e de participação ativa no trato com as questões Públicas, simplesmente por não saber utilizar um instrumento poderosíssimo como Nossa Atual Carta Política de 1988.

Manifesto ainda minha intensa preocupação com o atual momento histórico, social e cultural de nossa amada sociedade brasileira, pois, caso a Nação não se conscientize e participe de maneira ativa e eficaz em conjunto com o Estado Democrático de Direito para a resolução de uma imensa gama de problemas que a própria nação e Estado possuem, nossa atual Constituição Brasileira ficaria fadada a um “símbolo” da redemocratização do Estado Brasileiro. Digo símbolo no sentido estrito da palavra, pois a guardaríamos em nossos escritórios e estantes, o que entendo ser inadmissível.

Como vemos, nobres colegas, no que pese a atuação voraz sem medirem esforços da Ordem dos advogados do Brasil nos mais adversos momentos históricos da sociedade brasileira, juntamente com os demais órgãos de nossa classe nas batalhas incessantes em busca da Democracia, bem como de se fazer valerem todos os direitos de cada cidadão entalhados na Carta Política de 1988, compete a cada um de nós, primeiro como cidadãos, depois dentro do “mister” que nos comprometemos como advogados a zelarmos pelas Leis e fazê-las cumpri-las, de onde se encontrar a injustiça, fazermos valer a Justiça, conhecedores de todo o nosso ordenamento jurídico brasileiro, até mesmo por sermos indispensáveis para a administração da Justiça. Conforme prevê a própria Constituição Federal de 1988, devemos nos embrenhar cada vez mais nesta luta constante e diária para fazermos com que os princípios, direitos e deveres entalhados em nossa Carta Máxima, saiam de seu texto, e brilhe na vida e lares de todos os cidadãos brasileiros, pois somente assim viveremos em um verdadeiro Estado Democrático de Direito, fazendo florir a tão almejada Justiça!
 
 













Dr. Carlos Eduardo Marques

Especialista em Direito Constitucional
Professor Universitário
Advogado
Membro da Comissão de Cultura e eventos da OAB- Subsecção Barueri
carlosmarquesadv@terra.com.br