Pela
proposta do governo, os crimes de corrupção
ativa e passiva, peculato e concussão praticados
por servidores públicos de todas as esferas da
administração pública terão
a pena mínima aumentada de dois para quatro anos.
Se o crime for praticado por autoridade com poder de decisão
e ocupantes de cargos elegíveis, a pena mínima
sobe para oito anos e o acusado não terá
direito ao pagamento de fiança.
Ficha limpa, um passo de cada vez
Em um ano e cinco meses, 1,3 milhão de assinaturas
da Campanha Ficha Limpa foram arrecadadas em todo o País.
O resultado da coleta já foi entregue ao Congresso
Nacional, marcando a data em que o Projeto de Lei sobre
a Vida Pregressa dos Candidatos foi protocolado e passou
a tramitar na casa.
Em seis Estados e no Distrito Federal mais de 1% dos eleitores/as
assinaram o abaixo-assinado do PL que pretende criar novos
casos de inelegibilidades baseados no passado do candidato/a.
O objetivo da Campanha é impedir a candidatura
de políticos condenados por crimes graves. O Projeto
de Lei defende que haja uma condenação criminal
por improbidade administrativa para que ocorra a inelegibilidade.
No caso dos políticos que detêm foro privilegiado,
a proposta é que a inelegibilidade decorra tão
somente do recebimento da denúncia, já que,
segundo a Constituição, muitos desses processos
podem até ser suspensos por decisão do Parlamento.
Além disso, as denúncias criminais, nesses
casos, terão que ser recebidas por um tribunal
formado por diversas pessoas, o que dá maior garantia
de que o processo será iniciado com base em alegações
fundamentadas e embasadas por provas.
Projeto de Lei sobre a vida pregressa dos candidatos
O projeto de lei da Campanha Ficha Limpa, quando
entregue à Câmara dos Deputados, no dia 29
de setembro, foi subscrito por 33 parlamentares. Outros
procuraram a iniciativa depois dessa data para também
apoiar o projeto.
Conheça quem são esses parlamentares:
Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) -
dep.antoniocarlosbiscaia@camara.gov.br
Arnaldo Jardim (PPS-SP) -
dep.arnaldojardim@camara.gov.br
Camilo Cola (PMDB-ES) -
dap.camilocola@camara.gov.br
Carlos Sampaio (PSDB-SP) -
dep.carlossampaio@camara.gov.br
Celso Maldaner (PMDB-SC) -
dep.celsomaldaner@camara.gov.br
Chico Alencar (PSOL-RJ) -
dep.chicoalencar@camara.gov.br
Domingos Dutra (PT-MA) -
dep.domingosdutra@camara.gov.br
Dr. Rosinha (PT-PR) -
dep.dr.rosinha@camara.gov.br
Duarte Nogueira (PSDB-SP) -
dep.duartenogueira@camara.gov.br
Fátima Bezerra (PT-RN) -
dep.fatimabezerra@camara.gov.br
Felipe Maia (DEM-RN) -
dep.felipemaia@camara.gov.br
Fernando Chiarelli (PDT-SP) -
dep.fernandochiarelli@camara.gov.br
Fernando Coruja (PPS-SC) -
dep.fernandocoruja@camara.gov.br
Fernando Ferro (PT-PE) -
dep.fernandoferro@camara.gov.br
Hugo Leal (PSC-RJ) -
dep.hugoleal@camara.gov.br
Humberto Souto (PPS-MG) -
dep.humbertosouto@camara.gov.br
Ivan Valente (PSOL-SP) -
dep.ivanvalente@camara.gov.br
Jô Moraes (PCdoB-MG) -
dep.jomoraes@camara.gov.br
Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) -
dep.luizcarloshauly@camara.gov.br
Luiz Couto (PT-PB) -
dep.luizcouto@camara.gov.br
Manato (PDT-ES) -
dep.manato@camara.gov.br
Marcelo Ortiz (PV-SP) -
dep.marceloortiz@camara.gov.br
Mendonça Prado (DEM-SE) -
dep.mendoncaprado@camara.gov.br
Miro Teixeira (PDT-RJ) -
dep.miroteixeira@camara.gov.br
Odair Cunha (PT-MG) -
dep.odaircunha@camara.gov.br
Osmar Serraglio (PMDB-PR) -
osmarserraglio@camara.gov.br
Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) -
dep.paulorubemsantiago@camara.gov.br
Rafael Guerra (PSDB-MG) -
dep.rafaelguerra@camara.gov.br
Rita Camata (PMDB-ES) -
dep.ritacamata@camara.gov.br
Rodovalho (DEM-DF) -
dep.rodovalho@camara.gov.br
Vieira da Cunha (PDT-RS) -
dep.vieiradacunha@camara.gov.br
Washington Luiz (PT-MA) -
dep.washingtonluiz@camara.gov.br
Zenaldo Coutinho (PSDB-PA) -
dep.zenaldocoutinho@camara.gov.br
Vale ressaltar ainda que, todo cidadão
ou cidadã que souber da ocorrência de atos
de compra de votos ou de desvios administrativos com fins
eleitorais pode informar o fato imediatamente ao Ministério
Público Eleitoral. Os representantes dessa instituição
nos Municípios são os Promotores Eleitorais.
O Ministério Público é um dos que
têm autorização legal para solicitar
à Justiça Eleitoral a punição
a candidatos que cometam corrupção eleitoral.
Como não possui vinculação a qualquer
partido político, o Ministério Público
é o grande parceiro da sociedade no combate à
corrupção eleitoral.
Mas a apresentação da denúncia de
compra de voto não é feita com exclusividade
ao promotor eleitoral. Pode também ser encaminhada
à polícia e até mesmo ao Juiz Eleitoral,
que neste caso encaminha a denúncia para o destino
mais adequado (polícia ou promotoria eleitoral,
ou ambos).
Lembre-se: o promotor eleitoral é obrigado a agir
diante da ocorrência da corrupção
eleitoral. Embora não se espere que isso ocorra,
pode haver alguma omissão por parte da promotoria.
Neste caso, comunique o fato à Procuradoria Regional
Eleitoral do seu Estado.
Que as eleições de 2010 sejam um marco na
história do Brasil, em que a sociedade consciente
do seu voto não permita que nenhum candidato mal
intencionado consiga se enriquecer ilicitamente às
custas do povo.