Projeto de Lei Ficha Limpa

Contra a corrupção, passos lentos


Os projetos que endurecem as penas para os crimes de corrupção andam a passos lentos na Câmara, contrariando desejo da sociedade.

Na esteira do escândalo que abalou o Distrito Federal, o governo enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que torna hediondos os crimes de corrupção. No entanto, pelo me-
 
nos 20 propostas para tornar esses crimes inafiançáveis, imprescritíveis e endurecer suas penas estão na Câmara dos Deputados tramitando a passos lentos. Uma delas, o PL 4641, de 2004, que, à semelhança do projeto do governo, considera a corrupção de “grandes proporções” crime hediondo, só agora recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ). Já o PL 5363 de 2005, que tipifica o crime de enriquecimento ilícito, está parado desde a aprovação na CCJ há dois anos.
 
Pela proposta do governo, os crimes de corrupção ativa e passiva, peculato e concussão praticados por servidores públicos de todas as esferas da administração pública terão a pena mínima aumentada de dois para quatro anos. Se o crime for praticado por autoridade com poder de decisão e ocupantes de cargos elegíveis, a pena mínima sobe para oito anos e o acusado não terá direito ao pagamento de fiança.

Ficha limpa, um passo de cada vez

Em um ano e cinco meses, 1,3 milhão de assinaturas da Campanha Ficha Limpa foram arrecadadas em todo o País. O resultado da coleta já foi entregue ao Congresso Nacional, marcando a data em que o Projeto de Lei sobre a Vida Pregressa dos Candidatos foi protocolado e passou a tramitar na casa.

Em seis Estados e no Distrito Federal mais de 1% dos eleitores/as assinaram o abaixo-assinado do PL que pretende criar novos casos de inelegibilidades baseados no passado do candidato/a.

O objetivo da Campanha é impedir a candidatura de políticos condenados por crimes graves. O Projeto de Lei defende que haja uma condenação criminal por improbidade administrativa para que ocorra a inelegibilidade.

No caso dos políticos que detêm foro privilegiado, a proposta é que a inelegibilidade decorra tão somente do recebimento da denúncia, já que, segundo a Constituição, muitos desses processos podem até ser suspensos por decisão do Parlamento. Além disso, as denúncias criminais, nesses casos, terão que ser recebidas por um tribunal formado por diversas pessoas, o que dá maior garantia de que o processo será iniciado com base em alegações fundamentadas e embasadas por provas.

Projeto de Lei sobre a vida pregressa dos candidatos

O projeto de lei da Campanha Ficha Limpa, quando entregue à Câmara dos Deputados, no dia 29 de setembro, foi subscrito por 33 parlamentares. Outros procuraram a iniciativa depois dessa data para também apoiar o projeto.

Conheça quem são esses parlamentares:

Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) - dep.antoniocarlosbiscaia@camara.gov.br
Arnaldo Jardim (PPS-SP) - dep.arnaldojardim@camara.gov.br
Camilo Cola (PMDB-ES) - dap.camilocola@camara.gov.br
Carlos Sampaio (PSDB-SP) - dep.carlossampaio@camara.gov.br
Celso Maldaner (PMDB-SC) - dep.celsomaldaner@camara.gov.br
Chico Alencar (PSOL-RJ) - dep.chicoalencar@camara.gov.br
Domingos Dutra (PT-MA) - dep.domingosdutra@camara.gov.br
Dr. Rosinha (PT-PR) - dep.dr.rosinha@camara.gov.br
Duarte Nogueira (PSDB-SP) - dep.duartenogueira@camara.gov.br
Fátima Bezerra (PT-RN) - dep.fatimabezerra@camara.gov.br
Felipe Maia (DEM-RN) - dep.felipemaia@camara.gov.br
Fernando Chiarelli (PDT-SP) - dep.fernandochiarelli@camara.gov.br
Fernando Coruja (PPS-SC) - dep.fernandocoruja@camara.gov.br
Fernando Ferro (PT-PE) - dep.fernandoferro@camara.gov.br
Hugo Leal (PSC-RJ) - dep.hugoleal@camara.gov.br
Humberto Souto (PPS-MG) - dep.humbertosouto@camara.gov.br
Ivan Valente (PSOL-SP) - dep.ivanvalente@camara.gov.br
Jô Moraes (PCdoB-MG) - dep.jomoraes@camara.gov.br
Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) - dep.luizcarloshauly@camara.gov.br
Luiz Couto (PT-PB) - dep.luizcouto@camara.gov.br
Manato (PDT-ES) - dep.manato@camara.gov.br
Marcelo Ortiz (PV-SP) - dep.marceloortiz@camara.gov.br
Mendonça Prado (DEM-SE) - dep.mendoncaprado@camara.gov.br
Miro Teixeira (PDT-RJ) - dep.miroteixeira@camara.gov.br
Odair Cunha (PT-MG) - dep.odaircunha@camara.gov.br
Osmar Serraglio (PMDB-PR) - osmarserraglio@camara.gov.br
Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) - dep.paulorubemsantiago@camara.gov.br
Rafael Guerra (PSDB-MG) - dep.rafaelguerra@camara.gov.br
Rita Camata (PMDB-ES) - dep.ritacamata@camara.gov.br
Rodovalho (DEM-DF) - dep.rodovalho@camara.gov.br
Vieira da Cunha (PDT-RS) - dep.vieiradacunha@camara.gov.br
Washington Luiz (PT-MA) - dep.washingtonluiz@camara.gov.br
Zenaldo Coutinho (PSDB-PA) - dep.zenaldocoutinho@camara.gov.br

Vale ressaltar ainda que, todo cidadão ou cidadã que souber da ocorrência de atos de compra de votos ou de desvios administrativos com fins eleitorais pode informar o fato imediatamente ao Ministério Público Eleitoral. Os representantes dessa instituição nos Municípios são os Promotores Eleitorais.

O Ministério Público é um dos que têm autorização legal para solicitar à Justiça Eleitoral a punição a candidatos que cometam corrupção eleitoral. Como não possui vinculação a qualquer partido político, o Ministério Público é o grande parceiro da sociedade no combate à corrupção eleitoral.

Mas a apresentação da denúncia de compra de voto não é feita com exclusividade ao promotor eleitoral. Pode também ser encaminhada à polícia e até mesmo ao Juiz Eleitoral, que neste caso encaminha a denúncia para o destino mais adequado (polícia ou promotoria eleitoral, ou ambos).

Lembre-se: o promotor eleitoral é obrigado a agir diante da ocorrência da corrupção eleitoral. Embora não se espere que isso ocorra, pode haver alguma omissão por parte da promotoria. Neste caso, comunique o fato à Procuradoria Regional Eleitoral do seu Estado.

Que as eleições de 2010 sejam um marco na história do Brasil, em que a sociedade consciente do seu voto não permita que nenhum candidato mal intencionado consiga se enriquecer ilicitamente às custas do povo.