Planejamento é tudo!!!
 
 
No final do ano ficamos dominados pela emoção. É tanta gente para presentear, tanta festa para fazer e comparecer, uma caixinha de Natal aqui, um amigo secreto ali, confraternização com o pessoal do trabalho, vontade de aproveitar as férias. Uma alegria só. Mas, às vezes, não paramos para pensar no quanto custa esta emoção. É aí que mora o perigo.

Junto com 2010 chegam as contas a pagar - impostos e taxas como IPVA e IPTU, matrícula na escola, uniforme e material das crianças. O risco é não termos de onde tirar, pedir empréstimos ou usar o cheque especial, já que o orçamento pode estar totalmente comprometido com as dívidas feitas no final de ano.

Nós, da Libra, queremos que seu ano comece e mantenha-se bem de saúde financeira. Para isto, indicamos que a melhor forma de visualizar nossa relação com o dinheiro é construir uma tabela com duas colunas. De um lado, as receitas, ou seja, todo o dinheiro que entra; e do outro, listar as despesas, tudo que sai, começando pelas fixas, como aluguel, condomínio, água, luz, telefone, plano de saúde, e, em seguida, as variáveis, como os presentes de Natal.

Desta forma, dá pra saber o quanto pode sobrar no final do mês. Podemos remanejar gastos, definir uma quantia para guardar na poupança ou até para gastar de forma inteligente, como na reforma da casa, por exemplo.

Comprometimento

A noção real de nosso poder de compra nos permite controlar os gastos por impulso que podem virar grandes armadilhas no futuro. A dica é fugir das compras parceladas. Quem fica tentado a assumir esses compromissos costuma se esquecer de que terá que pagar mais para frente. É ilusão achar que está fazendo um bom negócio.

Temos que também estar atentos para os financiamentos, pois neles são embutidos juros e acabamos sendo duplamente punidos: pagamos mais caro e sem desconto. Com dinheiro na mão, o poder de barganha aumenta, sem falar que várias pequenas prestações somadas podem comprometer o orçamento. O mesmo vale para os empréstimos, cheque especial e cartão de crédito.

Um caso à parte

O décimo terceiro salário é um caso à parte. Deve ser encarado como algo que vem para melhorar nossa situação e agregado à receita. Devemos usá-lo para pagar dívidas e amenizar os gastos extras do início do ano.

Economizar tempo e dinheiro e não transformar as compras de fim de ano no terror do Ano Novo é uma grande preocupação. A tarefa, muitas vezes, é dura, mas pequenos detalhes podem fazer a diferença na hora de adquirir os presentes de Natal. Siga os passos de nosso check list e vá às compras bem preparado.

O primeiro-passo para uma boa compra, seja ou não nessa época, é a pesquisa. Alguns sites fazem até comparações de custo-benefício entre produtos e lojas online, por exemplo. Se você não gosta de compras pela internet, o negócio é mesmo bater pernas: vá às lojas, telefone, procure em jornais e, sempre que possível, leve a propaganda quando se interessar por alguma oferta. Dessa forma, o estabelecimento não poderá apresentar um preço maior do que aquele anunciado. A propaganda do concorrente também pode servir na hora de negociar preços.

Todos têm o direito de obter informações sobre o produto que está comprando, assim como sobre a loja em que está comprando. Se você comprar produtos importados, confira se há assistência técnica e peças de reposição no Brasil. Você pode ainda exigir que o produto seja colocado em funcionamento à sua frente, antes de adquiri-lo. É seu direito também saber, antes de fechar o negócio, qual o preço do produto à vista e a prazo, as formas de pagamento e os juros aplicados no caso de parcelamento ou atraso das prestações.

Sempre tente um desconto. O vendedor nunca vai lhe dar um abatimento sem que você peça, mas a maioria das lojas já possui um "outro preço" no caso de o cliente pechinchar. Porém, desconfie de descontos muito altos: isso pode ser possível devido ao preço inicial ser muito alto.

Para compras no cartão de crédito, o preço deve ser igual ao cobrado à vista. Nesse caso, se houver insistência para cobrar preço maior ou estipular um mínimo de compras "no cartão", pule fora e denuncie aos órgãos de defesa do consumidor. Certifique-se de que você terá condições de quitar as parcelas do cartão, pois "pagar o mínimo" sempre sairá mais caro, devido aos juros do crédito rotativo estabelecidos pelas administradoras.

Se o pagamento for com cheques pré-datados, coloque o nome do favorecido, não endosse o cheque e escreva a data em que ele deverá ser depositado. Também é aconselhável registrar o número do cheque e a data que ficou combinada para depósito na nota fiscal. Desse modo, se o cheque for apresentado antes, o comerciante será responsável pelo não cumprimento da promessa e acordos feitos.

Depois do Natal

Se você comprar um produto e ele apresentar algum defeito, tente primeiro resolver o problema diretamente com o fornecedor. Reclame à loja ou ao fabricante, ou a ambos, por escrito, exigindo uma solução. Ofereça um prazo para resposta. Se, ao final desse prazo, seu problema não for resolvido, procure os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça.

O Código de Defesa do Consumidor diz que o comerciante tem 30 dias para sanar o defeito apresentado, exceto para os casos em que o produto é essencial ao consumidor ou o defeito é de tamanha gravidade que o conserto possa comprometer a qualidade ou as características do produto, ou ainda, diminuir-lhe o valor.

Para os casos em que o fornecedor tem o prazo de 30 dias para resolver o problema, mas não o faz, você poderá optar por uma das três alternativas seguintes: substituição do produto por outro igual (ou similar, com o devido acerto do preço); devolução do dinheiro, corrigido; abatimento proporcional do preço. O prazo para apresentar a reclamação é de 90 dias para produtos duráveis (30 dias para perecíveis), contados a partir do momento da manifestação do defeito. É por isso que é importante fazer a reclamação por escrito: para deixá-la documentada.

Se a conversa com o fornecedor não der resultado - ou se ele tiver sumido do mapa -, procure os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, que podem orientá-lo, até mesmo para confirmar se o fornecedor agiu errado.

Se ainda assim o problema não for resolvido, seu último recurso será a Justiça. Vale lembrar que para as causas de até 40 salários mínimos é possível propor ação junto ao Juizado Especial Cível. Caso a ação não ultrapasse 20 salários mínimos, nem sequer é preciso contratar advogado.

Viagens aéreas: não embarque numa fria

Se o seu primeiro destino das férias de verão é o aeroporto, fique atento: é nesta época que eles costumam ficar lotados e a chance de enfrentar alguns probleminhas aumenta. Para que seu lazer não vire dor de cabeça, vamos relembrar direitos e deveres de quem viaja.

O primeiro passo é conferir sempre os documentos pessoais e as passagens. Esquecer um documento pode ser sinônimo de não conseguir embarcar.

Overbooking

Infelizmente, não basta fazer a nossa parte. Muitas "pedras no caminho" ainda podem aparecer, como o overbooking, que é o nome dado quando a companhia aérea vende mais passagens do que as vagas disponíveis no avião. Se isso acontecer, o passageiro tem o direito de exigir o endosso da passagem para viajar num voo no mesmo horário em outra empresa sem pagar a diferença de preço, caso a passagem seja mais cara, bem como voar em outra classe. O tempo de espera pela aeronave não pode ultrapassar quatro horas. Extrapolado esse período, a empresa tem de arcar com a hospedagem e alimentação do passageiro até o momento do embarque em outra aeronave.

Bagagens

Outro problema sério é o extravio de bagagem. Quem tiver seus pertences extraviados deve registrar o caso no balcão da companhia aérea. Se não conseguir, deve procurar as seções de aviação civil dos aeroportos. Não se esqueça: o principal documento que comprova o despacho da bagagem é o tíquete emitido na hora do check-in que, uma vez feito, torna a empresa aérea responsável por sua bagagem. Em caso de extravio ou danos, ela deverá indenizá-lo.

Se a bagagem não aparecer em 30 dias, ela já é considerada perdida e a companhia deve indenizar o passageiro. Para facilitar esse processo, a dica é fazer a declaração de bens na Polícia Federal e guardar o comprovante; só assim poderá provar o que possuía dentro da bagagem, facilitando o ressarcimento pelo valor real de seus bens, com exceção de joias e dinheiro, que devem ser carregados na bagagem de mão.

Pontualidade

Há também os atrasos. Neste caso, vale o que está escrito na passagem. Quem perde o horário do voo, descumpriu o contrato. A saída é procurar saber quanto a companhia cobra para remarcar a viagem ou para reembolsar o valor da passagem. Agora, se o passageiro chega na hora marcada e não consegue embarcar por causa das filas, comuns na alta estação, a responsabilidade é da empresa. Tenha sempre os tíquetes de estacionamento ou da lanchonete do aeroporto guardados, eles valem como prova de pontualidade.

Programas de fidelidade

Para quem participa de programa de fidelidade e vai viajar, também existem algumas regras. A primeira delas: vender milhas é proibido. O titular da conta que fizer isso pode ter o programa cancelado. Mas nada impede que o beneficiado retire o bilhete para outras pessoas, desde que fique atento às normas impostas pelas companhias.

Confira mais algumas dicas:

- escolha uma agência de turismo registrada na Embratur para comprar sua passagem;

- guarde toda a propaganda da agência, pois ela tem que cumprir tudo o que prometeu nos anúncios;

- examine cuidadosamente o contrato feito entre você e a agência;

- veja se no contrato está escrito tudo o que você combinou com a agência;

- não assine um contrato onde haja espaços em branco.

No mais, desejamos a todos um Feliz Natal e um Ano Novo com saúde, paz e grandes realizações.

Que Deus os abençoe grandemente.