No final
do ano ficamos dominados pela emoção. É
tanta gente para presentear, tanta festa para fazer e
comparecer, uma caixinha de Natal aqui, um amigo secreto
ali, confraternização com o pessoal do trabalho,
vontade de aproveitar as férias. Uma alegria só.
Mas, às vezes, não paramos para pensar no
quanto custa esta emoção. É aí
que mora o perigo.
Junto com 2010 chegam as contas a pagar - impostos e taxas
como IPVA e IPTU, matrícula na escola, uniforme
e material das crianças. O risco é não
termos de onde tirar, pedir empréstimos ou usar
o cheque especial, já que o orçamento pode
estar totalmente comprometido com as dívidas feitas
no final de ano.
Nós, da Libra, queremos que seu ano comece e mantenha-se
bem de saúde financeira. Para isto, indicamos que
a melhor forma de visualizar nossa relação
com o dinheiro é construir uma tabela com duas
colunas. De um lado, as receitas, ou seja, todo o dinheiro
que entra; e do outro, listar as despesas, tudo que sai,
começando pelas fixas, como aluguel, condomínio,
água, luz, telefone, plano de saúde, e,
em seguida, as variáveis, como os presentes de
Natal.
Desta forma, dá pra saber o quanto pode sobrar
no final do mês. Podemos remanejar gastos, definir
uma quantia para guardar na poupança ou até
para gastar de forma inteligente, como na reforma da casa,
por exemplo.
Comprometimento
A noção real de nosso poder de
compra nos permite controlar os gastos por impulso que
podem virar grandes armadilhas no futuro. A dica é
fugir das compras parceladas. Quem fica tentado a assumir
esses compromissos costuma se esquecer de que terá
que pagar mais para frente. É ilusão achar
que está fazendo um bom negócio.
Temos que também estar atentos para os financiamentos,
pois neles são embutidos juros e acabamos sendo
duplamente punidos: pagamos mais caro e sem desconto.
Com dinheiro na mão, o poder de barganha aumenta,
sem falar que várias pequenas prestações
somadas podem comprometer o orçamento. O mesmo
vale para os empréstimos, cheque especial e cartão
de crédito.
Um caso à parte
O décimo terceiro salário é
um caso à parte. Deve ser encarado como algo que
vem para melhorar nossa situação e agregado
à receita. Devemos usá-lo para pagar dívidas
e amenizar os gastos extras do início do ano.
Economizar tempo e dinheiro e não transformar as
compras de fim de ano no terror do Ano Novo é uma
grande preocupação. A tarefa, muitas vezes,
é dura, mas pequenos detalhes podem fazer a diferença
na hora de adquirir os presentes de Natal. Siga os passos
de nosso check list e vá às compras
bem preparado.
O primeiro-passo para uma boa compra, seja ou não
nessa época, é a pesquisa. Alguns sites
fazem até comparações de custo-benefício
entre produtos e lojas online, por exemplo. Se
você não gosta de compras pela internet,
o negócio é mesmo bater pernas: vá
às lojas, telefone, procure em jornais e, sempre
que possível, leve a propaganda quando se interessar
por alguma oferta. Dessa forma, o estabelecimento não
poderá apresentar um preço maior do que
aquele anunciado. A propaganda do concorrente também
pode servir na hora de negociar preços.
Todos têm o direito de obter informações
sobre o produto que está comprando, assim como
sobre a loja em que está comprando. Se você
comprar produtos importados, confira se há assistência
técnica e peças de reposição
no Brasil. Você pode ainda exigir que o produto
seja colocado em funcionamento à sua frente, antes
de adquiri-lo. É seu direito também saber,
antes de fechar o negócio, qual o preço
do produto à vista e a prazo, as formas de pagamento
e os juros aplicados no caso de parcelamento ou atraso
das prestações.
Sempre tente um desconto. O vendedor nunca vai lhe dar
um abatimento sem que você peça, mas a maioria
das lojas já possui um "outro preço"
no caso de o cliente pechinchar. Porém, desconfie
de descontos muito altos: isso pode ser possível
devido ao preço inicial ser muito alto.
Para compras no cartão de crédito, o preço
deve ser igual ao cobrado à vista. Nesse caso,
se houver insistência para cobrar preço maior
ou estipular um mínimo de compras "no cartão",
pule fora e denuncie aos órgãos de defesa
do consumidor. Certifique-se de que você terá
condições de quitar as parcelas do cartão,
pois "pagar o mínimo" sempre sairá
mais caro, devido aos juros do crédito rotativo
estabelecidos pelas administradoras.
Se o pagamento for com cheques pré-datados, coloque
o nome do favorecido, não endosse o cheque e escreva
a data em que ele deverá ser depositado. Também
é aconselhável registrar o número
do cheque e a data que ficou combinada para depósito
na nota fiscal. Desse modo, se o cheque for apresentado
antes, o comerciante será responsável pelo
não cumprimento da promessa e acordos feitos.
Depois do Natal
Se você comprar um produto e ele apresentar
algum defeito, tente primeiro resolver o problema diretamente
com o fornecedor. Reclame à loja ou ao fabricante,
ou a ambos, por escrito, exigindo uma solução.
Ofereça um prazo para resposta. Se, ao final desse
prazo, seu problema não for resolvido, procure
os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça.
O Código de Defesa do Consumidor diz que o comerciante
tem 30 dias para sanar o defeito apresentado, exceto para
os casos em que o produto é essencial ao consumidor
ou o defeito é de tamanha gravidade que o conserto
possa comprometer a qualidade ou as características
do produto, ou ainda, diminuir-lhe o valor.
Para os casos em que o fornecedor tem o prazo de 30 dias
para resolver o problema, mas não o faz, você
poderá optar por uma das três alternativas
seguintes: substituição do produto por outro
igual (ou similar, com o devido acerto do preço);
devolução do dinheiro, corrigido; abatimento
proporcional do preço. O prazo para apresentar
a reclamação é de 90 dias para produtos
duráveis (30 dias para perecíveis), contados
a partir do momento da manifestação do defeito.
É por isso que é importante fazer a reclamação
por escrito: para deixá-la documentada.
Se a conversa com o fornecedor não der resultado
- ou se ele tiver sumido do mapa -, procure os órgãos
de defesa do consumidor, como o Procon, que podem orientá-lo,
até mesmo para confirmar se o fornecedor agiu errado.
Se ainda assim o problema não for resolvido, seu
último recurso será a Justiça. Vale
lembrar que para as causas de até 40 salários
mínimos é possível propor ação
junto ao Juizado Especial Cível. Caso a ação
não ultrapasse 20 salários mínimos,
nem sequer é preciso contratar advogado.
Viagens aéreas: não embarque numa
fria
Se o seu primeiro destino das férias de
verão é o aeroporto, fique atento: é
nesta época que eles costumam ficar lotados e a
chance de enfrentar alguns probleminhas aumenta. Para
que seu lazer não vire dor de cabeça, vamos
relembrar direitos e deveres de quem viaja.
O primeiro passo é conferir sempre os documentos
pessoais e as passagens. Esquecer um documento pode ser
sinônimo de não conseguir embarcar.
Overbooking
Infelizmente, não basta fazer a nossa
parte. Muitas "pedras no caminho" ainda podem
aparecer, como o overbooking, que é o
nome dado quando a companhia aérea vende mais passagens
do que as vagas disponíveis no avião. Se
isso acontecer, o passageiro tem o direito de exigir o
endosso da passagem para viajar num voo no mesmo horário
em outra empresa sem pagar a diferença de preço,
caso a passagem seja mais cara, bem como voar em outra
classe. O tempo de espera pela aeronave não pode
ultrapassar quatro horas. Extrapolado esse período,
a empresa tem de arcar com a hospedagem e alimentação
do passageiro até o momento do embarque em outra
aeronave.
Bagagens
Outro problema sério é o extravio
de bagagem. Quem tiver seus pertences extraviados deve
registrar o caso no balcão da companhia aérea.
Se não conseguir, deve procurar as seções
de aviação civil dos aeroportos. Não
se esqueça: o principal documento que comprova
o despacho da bagagem é o tíquete emitido
na hora do check-in que, uma vez feito, torna
a empresa aérea responsável por sua bagagem.
Em caso de extravio ou danos, ela deverá indenizá-lo.
Se a bagagem não aparecer em 30 dias, ela já
é considerada perdida e a companhia deve indenizar
o passageiro. Para facilitar esse processo, a dica é
fazer a declaração de bens na Polícia
Federal e guardar o comprovante; só assim poderá
provar o que possuía dentro da bagagem, facilitando
o ressarcimento pelo valor real de seus bens, com exceção
de joias e dinheiro, que devem ser carregados na bagagem
de mão.
Pontualidade
Há também os atrasos. Neste caso,
vale o que está escrito na passagem. Quem perde
o horário do voo, descumpriu o contrato. A saída
é procurar saber quanto a companhia cobra para
remarcar a viagem ou para reembolsar o valor da passagem.
Agora, se o passageiro chega na hora marcada e não
consegue embarcar por causa das filas, comuns na alta
estação, a responsabilidade é da
empresa. Tenha sempre os tíquetes de estacionamento
ou da lanchonete do aeroporto guardados, eles valem como
prova de pontualidade.
Programas de fidelidade
Para quem participa de programa de fidelidade
e vai viajar, também existem algumas regras. A
primeira delas: vender milhas é proibido. O titular
da conta que fizer isso pode ter o programa cancelado.
Mas nada impede que o beneficiado retire o bilhete para
outras pessoas, desde que fique atento às normas
impostas pelas companhias.
Confira mais algumas dicas:
- escolha uma agência de turismo registrada na Embratur
para comprar sua passagem;
- guarde toda a propaganda da agência, pois ela
tem que cumprir tudo o que prometeu nos anúncios;
- examine cuidadosamente o contrato feito entre você
e a agência;
- veja se no contrato está escrito tudo o que você
combinou com a agência;
- não assine um contrato onde haja espaços
em branco.
No mais, desejamos a todos um Feliz Natal e um Ano Novo
com saúde, paz e grandes realizações.
Que Deus os abençoe grandemente. |