primeiras
iniciativas concretas contra a discriminação
específicas aos deficientes, com a Declaração
dos Direitos das Pessoas com Retardo Mental, por Resolução
da ONU – Organização das Nações
Unidas, em 1971. Posteriormente, a ONU proclamou, em 1981,
o Ano Internacional das Pessoas Deficientes (International
Year for Disabled Person), quando então a
questão passou a ter mais atenção
internacionalmente.
A realidade é que, para as pessoas portadoras de
deficiência, assiste o direito, inerente a todo
e qualquer ser humano, de ser respeitado, sejam quais
forem seus antecedentes, natureza e severidade de sua
deficiência. Elas têm os mesmos direitos que
os outros indivíduos da mesma idade, fato que implica
desfrutar de vida decente, tão normal
quanto possível (art. 3º da Declaração
dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência).
Como no mês passado enfatizamos a importância
do conhecimento da nossa Constituição Federal
para exercício da cidadania, apresentamos aqui
os artigos que amparam os direitos relacionados à
temática:
Art. 7º, XXXI que proíbe
qualquer discriminação no tocante a salário
e critério de admissão do trabalhador portador
de deficiência;
Art. 23, II que atribui às pessoas
jurídicas de direito público interno cuidar
da proteção e garantia das pessoas portadoras
de deficiência;
Art. 24, XIV que determina a competência
concorrente da União, Estados e Municípios
em matéria de proteção e integração
social das pessoas portadoras de deficiência;
Art. 37, VII que assegura por lei a reserva
de porcentual dos cargos e empregos públicos para
as pessoas portadoras de deficiência;
Art. 203, IV que assegura assistência
social aos necessitados, com habilitação
e reabilitação das pessoas portadoras de
deficiência e a promoção de sua integração
à vida comunitária;
Art. 203, V que garante um salário
mínimo ao portador de deficiência que não
pode prover sua manutenção;
Art. 208, III que impõe ao Estado
o dever de dar atendimento educacional especializado aos
portadores de deficiência;
Art. 224 que determina que, por lei,
sejam adaptados logradouros, edifícios e transportes
públicos às condições de utilização
pelos deficientes;
Art. 227, § 1º, II que obriga
a criação de programas de prevenção
e atendimento especializado para aos deficientes, facilitando
o acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação
de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
Quanto à legitimidade para a proteção
dos direitos dos deficientes, o Ministério Público
é o caminho, podendo acionar os infratores por
meio da ação civil pública, conforme
o disposto no art. 3º da Leis 7.853/89 e, art.1º,
IV da Lei 7.347/85.
Desta forma, as pessoas portadoras de deficiência
física encontram proteção na nossa
legislação, faltando ao Poder Público
garantir efetivamente seus direitos, para que os milhões
de deficientes brasileiros possam participar concreta
e dignamente do nosso desenvolvimento socioeconômico.
Ainda, no Brasil, são concedidas:
Aquisição de automóveis por
deficiente físico: os que podem dirigir
com carros adaptados ficarão isentos do ICMS e
do IPI. Infelizmente, o deficiente físico que depende
de outra pessoa para dirigir o automóvel somente
terá direito à isenção do
IPI.
Aposentadoria: o deficiente físico
aposentado por invalidez, e que dependa de assistência
permanente de outra pessoa, tem o direito, além
de a 100% de aposentadoria, a um acréscimo de 25%
sobre esta, que deverão ser requeridos do INSS
de sua cidade.
Nós, da Libra, entendemos que defender o direito
à aceitação social e à participação
dos portadores de deficiência é defender
o que pretendemos de melhor para a sociedade brasileira.
Não estamos em guerra, mas o Brasil tem seu próprio
campo de concentração.
A Organização das Nações Unidas
calcula que a população deficiente em países
com as características socioeconômicas do
Brasil é 10% da população global.
Assim, cerca de milhões de brasileiros portam algum
tipo de deficiência, mental, física ou sensorial.
Não há nem mesmo estatística oficial.
Mas, se juntarmos a esse número os estudos que
dizem que 12% da população vivem com até
meio salário-mínimo, teremos muitos deficientes
sobrevivendo com essa renda familiar.
A nossa Nação mantém cidadãos
brasileiros presos em suas deficiências, sem as
mínimas condições de respeito ao
ser humano. Cegos sem bengalas, amputados sem muletas,
paraplégicos sem cadeiras de rodas, surdos sem
comunicação, deficientes mentais isolados,
todos vivendo no fundo do nosso quintal, no nosso quarto
dos fundos, como se o mundo já não vivesse
as grandes perspectivas de integração do
deficiente.
Temos um grande campo de concentração escondido
na inconsciência generalizada. É preciso
denunciar que o campo existe e que só poderemos
viver uma democracia quando houver em nosso País
consciência da existência de 18 milhões
de brasileiros portadores de deficiência que têm
os mesmos direitos e deveres de todos nós.
As minorias estão encontrando seu espaço
entre as reivindicações de cidadania, e
é preciso fazer reconhecer a questão do
deficiente como uma questão social. Isto porque
ela é mais do que um problema de educação
especial, de reabilitação física
ou profissional, de inserção no mercado
de trabalho. É mais do que a atitude de discriminação
e preconceito que grande parte dos deficientes sente diariamente.
A questão da deficiência em nosso
País é uma questão de democracia
e direitos, é uma questão de cidadania,
uma questão social.
A construção da cidadania do deficiente
é uma batalha cotidiana. O acesso aos direitos
civis, políticos, sociais e coletivos, direito
à saúde, educação, trabalho,
cultura, lazer, é uma exacerbação
das dificuldades dos outros cidadãos.
O que o deficiente quer é o direito à igualdade,
não o direito de ser igual, mas a possibilidade
de, sendo diferente, ter acesso aos mesmos direitos.
Diariamente o deficiente tem desrespeitados seus direitos
básicos. Construí-los, no entanto, é
simples. Não são necessários nem
bilhões de dólares de investimento, nem
inovações tecnológicas difíceis
de alcançar, nem grandes obras, nem mesmo reformas
profundas ou legislações básicas.
É preciso vencer a barreira do preconceito e do
desconhecimento, sendo a grande arma a conscientização
do Estado e da Sociedade, que deve contar com um grande
aliado: a informação.
Como dito no início, o nosso objetivo com este
breve relato é convidá-lo a promover a inclusão
e participação desse público na sociedade.
As pessoas precisam saber que o acesso existe para usufruírem
o que é delas por direito. A inclusão só
acontece se mostrarmos que ela existe.
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