Direitos iguais para os iguais

Cientes da revolução que a sociedade pode fazer quando informada, com este artigo fazemos um convite à reflexão de todos sobre a necessidade de apoiarem medidas e ações direcionadas à melhoria de vida do cidadão portador de alguma espécie de deficiência, por meio de políticas públicas e iniciativas da sociedade civil organizada.

Com o aumento da conscientização, em caráter mundial, da necessidade de se resguardar o direito das minorias, surgiram as
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primeiras iniciativas concretas contra a discriminação específicas aos deficientes, com a Declaração dos Direitos das Pessoas com Retardo Mental, por Resolução da ONU – Organização das Nações Unidas, em 1971. Posteriormente, a ONU proclamou, em 1981, o Ano Internacional das Pessoas Deficientes (International Year for Disabled Person), quando então a questão passou a ter mais atenção internacionalmente.

A realidade é que, para as pessoas portadoras de deficiência, assiste o direito, inerente a todo e qualquer ser humano, de ser respeitado, sejam quais forem seus antecedentes, natureza e severidade de sua deficiência. Elas têm os mesmos direitos que os outros indivíduos da mesma idade, fato que implica desfrutar de vida decente, tão normal quanto possível (art. 3º da Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência).

Como no mês passado enfatizamos a importância do conhecimento da nossa Constituição Federal para exercício da cidadania, apresentamos aqui os artigos que amparam os direitos relacionados à temática:

Art. 7º, XXXI que proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critério de admissão do trabalhador portador de deficiência;

Art. 23, II que atribui às pessoas jurídicas de direito público interno cuidar da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

Art. 24, XIV que determina a competência concorrente da União, Estados e Municípios em matéria de proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

Art. 37, VII que assegura por lei a reserva de porcentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência;

Art. 203, IV que assegura assistência social aos necessitados, com habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

Art. 203, V que garante um salário mínimo ao portador de deficiência que não pode prover sua manutenção;

Art. 208, III que impõe ao Estado o dever de dar atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;

Art. 224 que determina que, por lei, sejam adaptados logradouros, edifícios e transportes públicos às condições de utilização pelos deficientes;

Art. 227, § 1º, II que obriga a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para aos deficientes, facilitando o acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.

Quanto à legitimidade para a proteção dos direitos dos deficientes, o Ministério Público é o caminho, podendo acionar os infratores por meio da ação civil pública, conforme o disposto no art. 3º da Leis 7.853/89 e, art.1º, IV da Lei 7.347/85.

Desta forma, as pessoas portadoras de deficiência física encontram proteção na nossa legislação, faltando ao Poder Público garantir efetivamente seus direitos, para que os milhões de deficientes brasileiros possam participar concreta e dignamente do nosso desenvolvimento socioeconômico.

Ainda, no Brasil, são concedidas:

Aquisição de automóveis por deficiente físico: os que podem dirigir com carros adaptados ficarão isentos do ICMS e do IPI. Infelizmente, o deficiente físico que depende de outra pessoa para dirigir o automóvel somente terá direito à isenção do IPI.

Aposentadoria: o deficiente físico aposentado por invalidez, e que dependa de assistência permanente de outra pessoa, tem o direito, além de a 100% de aposentadoria, a um acréscimo de 25% sobre esta, que deverão ser requeridos do INSS de sua cidade.

Nós, da Libra, entendemos que defender o direito à aceitação social e à participação dos portadores de deficiência é defender o que pretendemos de melhor para a sociedade brasileira.

Não estamos em guerra, mas o Brasil tem seu próprio campo de concentração.

A Organização das Nações Unidas calcula que a população deficiente em países com as características socioeconômicas do Brasil é 10% da população global. Assim, cerca de milhões de brasileiros portam algum tipo de deficiência, mental, física ou sensorial. Não há nem mesmo estatística oficial. Mas, se juntarmos a esse número os estudos que dizem que 12% da população vivem com até meio salário-mínimo, teremos muitos deficientes sobrevivendo com essa renda familiar.

A nossa Nação mantém cidadãos brasileiros presos em suas deficiências, sem as mínimas condições de respeito ao ser humano. Cegos sem bengalas, amputados sem muletas, paraplégicos sem cadeiras de rodas, surdos sem comunicação, deficientes mentais isolados, todos vivendo no fundo do nosso quintal, no nosso quarto dos fundos, como se o mundo já não vivesse as grandes perspectivas de integração do deficiente.

Temos um grande campo de concentração escondido na inconsciência generalizada. É preciso denunciar que o campo existe e que só poderemos viver uma democracia quando houver em nosso País consciência da existência de 18 milhões de brasileiros portadores de deficiência que têm os mesmos direitos e deveres de todos nós.

As minorias estão encontrando seu espaço entre as reivindicações de cidadania, e é preciso fazer reconhecer a questão do deficiente como uma questão social. Isto porque ela é mais do que um problema de educação especial, de reabilitação física ou profissional, de inserção no mercado de trabalho. É mais do que a atitude de discriminação e preconceito que grande parte dos deficientes sente diariamente.

A questão da deficiência em nosso País é uma questão de democracia e direitos, é uma questão de cidadania, uma questão social.

A construção da cidadania do deficiente é uma batalha cotidiana. O acesso aos direitos civis, políticos, sociais e coletivos, direito à saúde, educação, trabalho, cultura, lazer, é uma exacerbação das dificuldades dos outros cidadãos.

O que o deficiente quer é o direito à igualdade, não o direito de ser igual, mas a possibilidade de, sendo diferente, ter acesso aos mesmos direitos.

Diariamente o deficiente tem desrespeitados seus direitos básicos. Construí-los, no entanto, é simples. Não são necessários nem bilhões de dólares de investimento, nem inovações tecnológicas difíceis de alcançar, nem grandes obras, nem mesmo reformas profundas ou legislações básicas.

É preciso vencer a barreira do preconceito e do desconhecimento, sendo a grande arma a conscientização do Estado e da Sociedade, que deve contar com um grande aliado: a informação.

Como dito no início, o nosso objetivo com este breve relato é convidá-lo a promover a inclusão e participação desse público na sociedade. As pessoas precisam saber que o acesso existe para usufruírem o que é delas por direito. A inclusão só acontece se mostrarmos que ela existe.

Faça a sua parte!