A constituição e você

O processo Constituinte teve como protagonista uma sociedade civil que amargava mais de duas décadas de autoritarismo. Na euforia saudável de recuperação das liberdades públicas, a Constituinte foi um notável exercício de participação popular. Neste sentido, é inegável o seu caráter democrático.

Estima-se que 65,5 milhões de brasileiros tenham até 19 anos. Eles nasceram no País já redemocratizado. Não foram testemunhas da intensa organização popular que resultou na atual Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988.
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Mesmo entre a população de maior faixa etária, o tempo contribuiu para desfazer na memória o fato incontestável de que a Constituição foi produto de uma mobilização vitoriosa contra a ditadura, em particular a partir dos anos 70.

Em poucas palavras, a primeira parte da Constituição trata dos seus princípios fundamentais. Em 1988, pela primeira vez, declarou-se aí que a República Federativa do Brasil é um Estado Democrático de Direito, quer dizer, uma nação de cidadãos iguais entre si e governados pelas mesmas leis.

Os fundamentos desse Estado são a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

Essa parte da Constituição define também os objetivos fundamentais da nossa República: construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, acabar com a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, e promover o bem de todos sem qualquer tipo de preconceito ou discriminação.

Uma vez estabelecidos os princípios fundamentais, passam a ser definidos pela nova Carta os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros.

São definidas quatro categorias de direitos: individuais e coletivos, sociais, da nacionalidade e políticos. Os brasileiros têm garantidos os seus direitos civis, ou seja, a igualdade perante a lei e o direito à justiça; os seus direitos sociais, que dizem respeito ao seu bem-estar e, também os seus direitos políticos, quer dizer, a liberdade de cada um para manifestar seus pensamentos, candidatar-se e apoiar seus candidatos aos cargos públicos, e associar-se para defender seus pontos de vista e seus interesses.

Como você sabe, o Brasil é uma federação de Estados, e estes são divididos em municípios. Você vive num município que faz parte de um Estado, que, por sua vez, compõe a Federação.
Todos os artigos nela dispostos têm uma relação direta com você.

Por que não há um relacionamento íntimo entre a Constituição e seus destinatários?

Será que é pela falta de educação jurídica dos brasileiros? Quantos deles já tiveram sob a linha dos olhos o Texto Maior? Quantas escolas proporcionam alguma aproximação, qualquer que seja?

Outro motivo acredito eu, para a insuficiente relação é a falta de aplicação prática do texto. Não há correspondência entre o que foi promulgado e o que existe em concreto. Os direitos lindamente escritos não são respeitados, são uma realidade distante...

Infelizmente esta é a triste verdade, o povo não conhece em profundidade o texto em si e nem as suas possibilidades de aplicação.

Por que deixamos que isso aconteça????? É justo?

Quero fazer uma pergunta para as mães; vocês sabiam que a Constituição garante, por exemplo, direito a vagas nas creches e escolas públicas para todas as crianças do País? Que, se a família não conseguir matrícula, a criança tem o direito de entrar na Justiça com uma ação para ocupar essa vaga?

O Estado tem obrigação de criar condições adequadas para essas crianças estudarem. “No Estado de São Paulo soube-se que o governo teve de pagar a matrícula de mais de mil crianças que não tinham conseguido vagas. Se a população pressiona, o governo cria a condição. Não é favor nenhum, está na LEI!

O mesmo vale para a saúde e o atendimento em postos e hospitais, para o acesso ao transporte público e aos outros serviços essenciais. “Sem educação para o direito, as pessoas ficam sem saber que têm direitos que a Constituição assegura”.

Paulo Gaudêncio, em um de seus livros, diz que nossa Carta tem muitos artigos e está sempre sendo alterada porque o povo é “coisificado”. Se o povo fosse pessoa, autônomo e comprometido, nossa Constituição só precisaria de 12 artigos como a antiga Carta da Inglaterra. Com isto, ele quer dizer que as normas devem ser assumidas internamente para funcionarem. Não adianta termos uma bela Carta se não a sentirmos como parte de nós.

De forma expressa, o parágrafo único do art. 1º da CF/88 concretiza que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Volto a questionar, o cidadão brasileiro conhece sua Constituição Federal? Tem ele condição de relatar qualquer que seja um de seus artigos, ao menos o seu conteúdo?

Lamentavelmente, ao completar 20 anos, a Constituição Federal ainda não é reconhecida por grande parcela da população.

Por quanto tempo mais será que teremos coragem de ficar indiferentes?

É consenso entre os grandes constitucionalistas que somente com a sabedoria do povo em reconhecer seus direitos é que seremos uma nação, que busca a sua automonia.

Convoco-o a refletir, a buscar maiores esclarecimentos, a ler a Constituição.O que está na Lei é para ser cumprido.

Vamos lutar por uma vida melhor, mais consciente. Faça a diferença na sua comunidade, no seu trabalho, na sua casa, exercendo, com sabedoria ética e fidelidade, a sua cidadania.