Transporte de crianças: agora só com cadeirinha

Dispositivos de retenção devem ser instalados em carros particulares para evitar graves acidentes de trânsito envolvendo crianças
 
Da maternidade até 1 ano: bebê-conforto no banco de trás,
no sentido contrário do motorista
 
O Conselho Nacional de Trânsito - Contran elaborou a Resolução 277 de 2008 com o intuito de estabelecer as condições mínimas de segurança para o transporte de crianças com idade inferior a dez anos. Desta forma, busca-se inserir na população o hábito de usar os dispositivos de retenção para diminuir os riscos em casos de colisões ou brusca desaceleração.

A partir de 9 de junho, todas as crianças até dez anos de idade deverão ser transportadas em dispositivos do tipo bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação. Até um ano as crianças têm que ser transportadas em cadeiras tipo bebê-conforto que devem ser fixadas no sentido inverso ao do motorista. De um a quatro anos, as crianças devem usar cadeirinhas. Dos quatro aos sete anos e meio, assentos, sem o apoio para as costas. Depois disso, podem usar somente o cinto, mas no banco de trás.
 
De 1 a 4 anos: cadeirinha no banco de trás
 
De acordo com a resolução, o transporte de crianças em desacordo com a norma é considerada infração gravíssima e a penalidade é multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Todos os carros particulares devem ter instalados os dispositivos de retenção. No entanto, a resolução não inclui ônibus e vans escolares, responsáveis pelo transporte de muitas crianças, e também táxis, veículos de transporte coletivo, de aluguel e veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.
 
De 4 a 7 anos e meio: assento de elevação no banco de trás
 
No Brasil, os acidentes de trânsito ainda são a principal causa de morte de crianças entre 1 e 14 anos de idade. Segundo dados do Ministério da Saúde, 40% das mortes desta faixa etária estão relacionadas a acidentes de trânsito. A estatística aponta ainda que para cada morte, outras quatro crianças ficam com sequelas permanentes. Entre os acidentes, estão os atropelamentos, crianças na condição de ciclistas e de passageiros dos veículos. A boa notícia é que estudos americanos indicam que 71% destas lesões podem ser evitadas com o simples uso do dispositivo de retenção durante o transporte das crianças.

O uso do cinto de segurança não basta para garantir que estejam protegidas, pois foi desenvolvido para pessoas com, no mínimo, 1,45 m de altura. Os dispositivos de retenção conhecidos como bebê-conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto de segurança diminuem drasticamente as chances de mortes e lesões de crianças em casos de colisão.
 
De 7 anos e meio a 10 anos: cinto de segurança no banco de trás
 

Cada dispositivo de retenção tem uma forma específica de instalação. Por isto, é importante ler e seguir as instruções do manual do bebê-conforto, da cadeirinha e do assento de elevação. Os veículos também trazem em seus manuais especificações sobre a instalação dos dispositivos de retenção. Outro passo fundamental é verificar se o equipamento possui o selo de certificação de Padrões de Segurança Brasileiro (selo do Inmetro). No caso de dispositivos importados, deve-se observar o certificado de qualidade que deve vir traduzido para o português.

Saiba mais: www.eusoulegalnotransito.com.br.