Você
sabia que existem Resoluções e Portarias
relacionadas a garantir a qualidade das embalagens? Vejamos:
Resolução RDC n.º 130, de 10
de maio de 2002
(D.O.U. de 13/05/2002), e
Portaria n º 177, de 4 de março de
1999
(DOU. DE 08/03/1999)
>> Alterada pela a Resolução
- RDC nº 130, de 10 de maio de 2002
Regulamento Técnico “Disposições
Gerais Para Embalagens e Equipamentos Celulósicos
em Contato com Alimentos” e seus Anexos.
Esta última Portaria regulamenta, principalmente,
o que se refere à constituição das
embalagens, como:
1. Matérias-primas fibrosas:
1.1 Fibras celulósicas de primeiro uso, naturais
(pasta celulósica química, mecânica,
semi-química, químio-termomecânica,
termomecânica e químio-mecânica, branqueadas,
semi-branqueadas ou não branqueadas) ou artificiais.
Admite-se o emprego de antraquinona, desde que não
exceda a 30 mg/kg no produto final (calculado na base
seca).
1.2 Fibras sintéticas de primeiro uso: devem cumprir
com as Listas Positivas de Polímeros e Resinas
e de Aditivos para embalagens e equipamentos plásticos
em contato com alimentos.
1.3 Fibras celulósicas provenientes de material
reprocessado dentro da produção industrial
de embalagens e equipamentos celulósicos destinados
a entrar em contato com alimentos.
1.4 Fibras celulósicas provenientes de material
reciclado, que cumpram com as exigências descritas
no Regulamento Técnico sobre Fibras Celulósicas
provenientes de Material Reciclado.
Estas necessidades estão voltadas principalmente
à possibilidade de migração de substância
tóxicas da embalagem para os alimentos. Esta migração
seria a transferência de elementos tóxicos
que poderiam fazer parte da constituição
da embalagem e que acabariam contaminando os alimentos,
tendo em vista o contato entre eles.
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