REGULAMENTO

“NAVEGAR É PRECISO!”

1. DO CONCURSO

  • 1.1. O Concurso Cultural “NAVEGAR É PRECISO”, doravante denominado simplesmente concurso, será promovido por Anica Beara Produções Artísticas Ltda. (CNPJ nº 06.351.114/0001-62), por meio de sua revista eletrônica Acontece em Alphaville - www.aconteceemalphaville.com.br, adiante denominada “REALIZADORA”, de acordo com as regras estabelecidas no presente Regulamento.
  • 1.2. O presente concurso tem caráter exclusivamente cultural, não subordinado a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, estando, portanto, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71, e no art. 30 do Decreto 70.951/72. A participação neste concurso é voluntária e gratuita.
  • 1.3. O concurso será realizado exclusivamente através do site - www.aconteceemalphaville.com.br.

2. DOS PARTICIPANTES

  • Podem participar deste concurso todas as pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas, ou que trabalhem na Região Oeste da Grande São Paulo como: Aldeia da Serra, Alphaville, Tamboré, Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco e Santana de Parnaíba, que cumprirem o disposto neste regulamento, de conformidade com os artigos 3º, inciso I da Lei 5.7658/71, e artigo 20 do Decreto 70.951/72. Estas cidades também poderão participar pelo CEP: - Cotia, Vargem Grande Paulista, Taboão da Serra, Embu e Itapecerica da Serra.
  • 2.1. Estão impedidos de participar os funcionários da empresa promotora, de suas subsidiárias, de suas agências e fornecedores, bem como seus parentes de primeiro grau.
  • 2.2. Para participar, as pessoas interessadas deverão acessar o site www.aconteceemalphaville.com.br, preencher corretamente todos os campos do formulário de participação e responder a pergunta: ”Qual a Revista Eletrônica que leva você para navegar em alto mar?“. A resposta correta deverá ser www.aconteceemalphaville.com.br ou Acontece em Alphaville.
  • 2.3. Os participantes deverão fornecer os dados solicitados: nome completo, profissão, endereço residencial e comercial completo (incluindo Estado, cidade e CEP), número do CPF, número de telefone para contato (incluindo o código de área), endereço de e-mail, data de nascimento e sexo, além de responder à questão formulada.
  • 2.4. Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso, valendo apenas inscrições efetuadas pelos meios disponíveis.
  • 2.5. O participante será excluído automaticamente do concurso em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
  • 2.6. A participação neste concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

3. DA VIGÊNCIA DO CONCURSO

  • 3.1. O concurso acontecerá no período entre 00h00 de 26 de novembro de 2009 e 24h00 de 1° de fevereiro de 2010.
  • 3.2. O sorteio será realizado no dia 3 de fevereiro de 2010.

4. DA FORMA DE JULGAMENTO

  • 4.1. Na data estabelecida, será feito o sorteio do ganhador dentre os formulários preenchidos, na presença de duas testemunhas.
  • 4.2. O sorteio será realizado eletronicamente por meio da geração de número aleatório.
  • 4.3. O nome do vencedor será divulgado na Revista Eletrônica Acontece em Alphaville, cujo endereço é www.aconteceemalphaville.com.br
  • 4.4. O vencedor também será contatado por telefone ou telegrama, pelo número e endereço que constarem no formulário de inscrição.

5. DA PREMIAÇÃO

  • 5.1. A pessoa contemplada receberá como prêmio um vale correspondente a 01 (uma) passagem para um cruzeiro marítimo, com direito a 1 (um) acompanhante, de acordo com a descrição abaixo:
    Navio Vision of the Seas – Temporada 2010
    Roteiro: Santos – Búzios – Santos
    Saída prevista: 12 de março de 2010
    Retorno Previsto: 15 de março de 2010
    Inclui: pacote com acomodações em apartamento duplo, cabine interna, incluídas todas as refeições (exceto bebidas em geral), seguro viagem no valor de US$9,00 dólares por pessoa, para utilização exclusiva neste período.
  • 5.2. As despesas não descritas, como gastos referentes a serviços extras de hospedagem, alimentação, frigobar, lavanderia, cofre e outros serviços prestados pelo Navio Vision of The Seas, despesas relativas a deslocamentos não-previstos (aluguel de carro, táxis e outros meios de transporte, para ida e volta ao Porto de Santos ou outros), além de ligações telefônicas e despesas por excesso de bagagem, bem como taxas de embarque, outras, correrão por conta exclusiva do ganhador, não se responsabilizando a REALIZADORA pelo pagamento destas.
  • 5.3. A REALIZADORA não se responsabiliza por alterações de datas, cancelamentos e atrasos do Navio Vision Of The Seas.
  • 5.4. O ganhador será responsável pela obtenção de todos e quaisquer documentos necessários para a realização da viagem, não cabendo à REALIZADORA qualquer responsabilidade ou ônus neste sentido.
  • 5.5. Não será permitida a troca do valor do pacote turístico por dinheiro ou outro prêmio.

6. DA ENTREGA DO PRÊMIO

  • 6.1. A REALIZADORA efetuará a entrega do prêmio no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data da APURAÇÃO, devendo o ganhador apresentar CPF/MF e RG e assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.
  • 6.2. O prêmio será entregue ao ganhador no seu endereço residencial, informado no Formulário de participação do Concurso, ou em local a ser definido pela REALIZADORA do Concurso em comum acordo com o contemplado.
  • 6.3. O prêmio será entregue ao vencedor sem qualquer aquisição de bem e/ou utilização de qualquer serviço ou mediante pagamento.
  • 6.4. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro ou crédito, nem poderá ser pleiteada sua troca por outro produto ou serviço. A REALIZADORA não se responsabiliza por eventuais restrições que o contemplado possa ter, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
  • 6.5. Ao receber o prêmio, o contemplado o aceita incondicionalmente e exonera a REALIZADORA e seus parceiros de qualquer responsabilidade ou obrigação futura como perdas, lesão a bens ou propriedade, lesão ou danos pessoais (morte e lesões físicas), lesões que sejam ocasionadas total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação na viagem ou em qualquer atividade nela relacionada.

7. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

  • 7.1. Este evento é de cunho exclusivamente cultural, sem subordinação a qualquer modalidade de álea, pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou do vencedor do concurso à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, realizado com base no art. 3º, inciso II, da Lei nº. 5.768/71 e no art. 30 do Decreto nº. 70.951/72.
  • 7.2. Ao inscrever-se para participar deste evento, o participante tem total conhecimento e aceitação irrestrita dos termos deste Regulamento, e estará automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável:

    - O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação da conquista do prêmio.

  • 7.3. As autorizações descritas acima são de exclusividade da REALIZADORA, e não significam, implicam ou resultam qualquer obrigação de divulgação e nem de pagamento pelo VENCEDOR.
  • 7.4. Ao inscrever-se para participar deste Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente ainda:

    - Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do formulário de participação, passam a ser de propriedade da REALIZADORA que poderá utilizar tais dados para os fins necessários para a adequada realização e conclusão deste Concurso.

    - Conhecendo e aceitando expressamente que a REALIZADORA não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.

  • 7.5. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da REALIZADORA e que comprometa o Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.
  • 7.6. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela REALIZADORA.
  • 7.7 Fica eleito o Fórum da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste regulamento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.